O Congresso derrubou no dia 03 de abril o veto ao projeto que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. A derrubada do veto (VET 5/2018) era uma reivindicação de […]
O fundamento foi o fato de que o cargo tem poderes de mando e gestão e, conforme o artigo 62, inciso II, da CLT, não se submete a controle de jornada. O cargo de gerente de hipermercado tem poderes de mando e gestão, por isso não tem direito a horas extras. Esse é o entendimento […]
A pensão mensal devida a quem sofre danos materiais em acidente de trabalho não pode ser limitada conforme a idade do empregado indenizado. A pensão mensal devida a quem sofre danos materiais em acidente de trabalho não pode ser limitada conforme a idade do empregado indenizado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior […]
05/3 Apesar de as duas empresas terem sócios em comum e objeto social semelhante, os ministros negaram a existência de grupo econômico, que havia motivado a condenação solidária, porque não se comprovou subordinação hierárquica entre as empresas.
26/02 Pela nova lei, a Fazenda pode consultar os bens cadastrados nos nomes de devedores e, pelo cartório, bloqueá-los diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
15/2 O entendimento é o de que o direito à estabilidade é indisponível, e não pode ser objeto de negociação coletiva.
12/2 Investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups.
06/2 De acordo com as alterações introduzidas, o MEI que preencha os critérios definidos para o cancelamento terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias, antes do cancelamento.
05/2 O fato de o superior hierárquico falar alto ou ser grosseiro não é, por si só, ato que causa danos morais.
01/2 Magistrado citou entendimento do STJ,no sentido de que a citação da sociedade executada interrompe a prescrição em relação aos seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução fiscal,que deverá ser promovida no prazo de cinco anos.