19 ago

Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa

Postado por admin Em Notícias

O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.

O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.

Com base nesse entendimento do TST, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve sentença de juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um ex-funcionário por salários e benefícios relativos ao período de estabilidade decorrente da participação na Cipa.

A empresa recorreu ao TRT-18, alegando que atravessa um período financeiramente difícil em razão da conjuntura econômica do país. A situação teria sido, conforme a alegação apresentada, o principal motivo para a demissão de parte de seus funcionários –inclusive o membro da Cipa.

Em seu voto, o relator, juiz convocado Israel Adourian, apontou que não existiam provas das dificuldades financeiras da empresa.

O magistrado também citou jurisprudência do TST no sentido de que a estabilidade do membro da Cipa tem como finalidade proteger a comunidade de funcionários.

O juiz também indica que estabilidade dos membros da Cipa permite ampla liberdade de fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico | Rafa Santos

Processo: 0011048.58.2018.5.18.0111

 


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