Desde o dia 27 de janeiro passaram a valer as alterações efetuadas por meio da Lei 12873/2013, sancionada em outubro de 2013. Essa lei altera alguns pontos da legislação previdenciária e a trabalhista, com novidades em relação ao salário e licença-maternidade.
Houve algumas mudanças efetivas. Por exemplo, o cônjuge passou a ter direito à licença-maternidade em caso da morte da mãe da criança. Outra modificação previu que em casos de adoção um dos guardiões da criança tem o direito à licença-maternidade, ou seja, o pai também poderá receber esse benefício.
Há interpretação de que a nova legislação também tenta esclarecer o procedimento para as adoções feitas por casais homossexuais.
Conheça os principais pontos da lei:
Do salário-maternidade
Da licença-maternidade
Fonte: Relações do Trabalho