Os valores serão computados na carta do IPVA de veículo registrado no mesmo CPF do "Bom cidadão" e o desconto é válido para o pagamento antecipado do IPVA, efetuado até o dia 2 de janeiro de 2014. A regra de desconto valerá para todos os anos, alterando-se somente a quantidade de documentos considerados para efeitos do benefício a ser concedido. Este ano, no entanto, não será exigido o número mínimo de documentos, bastando somente estar cadastrado no NFG.
Com a novidade, a Secretaria Estadual da Fazenda espera contemplar o "Bom Cidadão", que participa do Programa NFG, colaborando com entidades sociais e exigindo a emissão do documento fiscal nas suas compras. O benefício soma-se à participação mensal nos sorteios de prêmios em dinheiro, de até R$ 1 milhão.
Saiba mais em www.notafiscalgaucha.rs.gov.br
NOTA FISCAL GAÚCHA – DESCONTO DO IPVA PARA O BOM CIDADÃO
Requisito |
Período |
Benefício |
Estar cadastrado no Programa NFG |
Até 31/10/2013 |
5% de desconto |
Observações:
– O desconto é válido para o pagamento antecipado do IPVA efetuado até 02/01/2014.
– O desconto será computado na carta do IPVA de veículo registrado no mesmo CPF do bom cidadão.
Fonte: Secretaria da Fazenda RS