15 mar

NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS PAGOS POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Postado por admin Em Artigos

*Dr. Maurício Bianchi

Em julgamento ocorrido na última sexta-feira (12), o Plenário do STF afastou a incidência do IRPF sobre os juros moratórios devidos em decorrência do atraso no pagamento de remuneração dos trabalhadores.

No julgamento, a maioria dos ministros seguiram o entendimento do Min. Dias Toffoli, segundo o qual o pagamento do salário em atraso se trata de recomposição de perdas, não havendo qualquer aumento de patrimônio por parte do trabalhador, o que caracteriza o chamado “dano emergente”, e não “lucros cessantes” como defendia a Fazenda Nacional.

Como referido pelo Ministro Relator, o atraso no pagamento de salário gera danos para o credor, que pode precisar de empréstimos para pagar suas despesas mensais, o que pode levar ao pagamento de juros, multas e até inscrição em cadastro de inadimplentes. “Os juros de mora legais visam, em meu entendimento, recompor, de modo estimado, esses gastos a mais que o credor precisa suportar (…) em razão do atraso no pagamento da verba de natureza alimentar a que tinha direito.”

Na prática, os trabalhadores que receberam proventos em atraso, inclusive através de reclamações trabalhistas, poderão pleitear a devolução do IR pago sobre os juros, o qual ocorreu de forma indevida, segundo o entendimento do STF.

Além disso, o referido julgamento trata-se de um importante precedente para que as empresas tributadas pelo lucro real, que obtiveram ganho de causa em ações tributárias, como por exemplo no caso da “exclusão do ICMS da b.c. do PIS e da COFINS”, pleitearem na justiça a não tributação do IR/CSLL sobre os juros que incidiram sobre a referido ganho, por ocasião do encerramento da referida ação.

Isto porque, a discussão sobre a natureza dos juros de mora também é objeto de outra discussão do STF, a qual irá decidir se incide ou não IR/CSLL sobre a Selic que incidiu no recebimento, pelo contribuinte, das restituições ou compensações de tributos pagos indevidamente.

Em caso de dúvidas, a equipe da Bianchi Advocacia está a disposição dos clientes para aclarar eventual questionamento acerca do tema em questão.

*Advogado e Professor. Mestre em Direito. Especialista em Direito Societário e Tributário. Sócio da BIANCHI ADVOCACIA


TAGS

Assine nossa newsletter

Nome
E-mail