* Dr. Maurício Bianchi
Seguindo a evolução jurídica e econômica, uma das formas mais modernas e eficientes de agregar valor às empresas é a adoção da governança corporativa.
O instituto da “governança corporativa” tem sua origem nos Estados Unidos e surgiu em 2002 devido à necessidade de se estabelecer mecanismos para suplantar as fragilidades encontradas na divulgação dos balanços e informações financeiras e patrimoniais envolvendo as empresas Enron, WorldCom, dentre outras, resultando em inúmeros prejuízos aos seus sócios/acionistas, o que motivou a aprovação da Lei Sarbanes-Oxley, que instituiu os seus princípios.
O termo “governança corporativa” possui inúmeras definições. É, em síntese, o conjunto de práticas e relacionamentos entre os acionistas/sócios, conselho de administração, diretoria, auditoria independente, conselho fiscal, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa e facilitar o acesso ao capital. Tem como princípios a transparência, a equidade, a prestação de contas, o cumprimento das leis e a ética nas relações.
Mas, qual o interesse de uma empresa em adotar a governança corporativa?
A sua adoção resulta no aumento da credibilidade da gestão da empresa, permitindo-lhe alcançar níveis internacionais de transparência, regras acuradas de prestação de contas e equidade. E, quanto maior for a observância aos parâmetros de governança corporativa, maior será a confiabilidade que a empresa transmitirá ao mercado.
A governança corporativa não se aplica somente às grandes empresas, podendo ser perfeitamente adotada por pequenas e médias empresas.
No Brasil, a governança corporativa teve uma grande contribuição, por exemplo, para a valorização das empresas que possuem ações listadas em bolsa de valores. Neste sentido, a fim de valorizar as empresas com maior transparência, a Bovespa instituiu níveis de governança corporativa (Níveis 1, 2 e Novo Mercado) e, de acordo com pesquisas realizadas, quanto maior o nível de transparência, mais valorizadas se tornaram as ações destas companhias.
Todavia, a governança corporativa não se aplica somente às grandes empresas, podendo ser perfeitamente adotada por pequenas e médias empresas. Para tanto, há inúmeros mecanismos jurídicos que possibilitam a sua implementação, inclusive visando o regramento da sucessão empresarial, tais como, o acordo de sócios, o regulamento de condutas, a instituição de um conselho de família, dentre inúmeros outros.
Assim, resta evidente que a adoção de práticas de governança corporativa tende a ser, cada vez mais, um diferencial competitivo. Apesar de a maioria das empresas nacionais serem familiares, também a estas são aplicáveis os princípios da governança corporativa, os quais, se implementados, certamente agregarão valor não só à gestão como ao negócio.
* Advogado e Professor. Mestre em Direito. Especialista em Direito Societário e Tributário; sócio da BIANCHI ADVOCACIA.