24 jan

COMPLIANCE TRABALHISTA: COMO APLICAR NA SUA EMPRESA?

Postado por admin Em Artigos

*Dra. Bruna Scotti Abreu

 

Já faz algum tempo que ouve-se falar cada vez mais sobre compliance no Brasil. O termo, que vem do inglês “to comply”, significa estar em conformidade ou agir de acordo com determinada regra. Ou seja, quando uma empresa implementa o compliance, ela estaria “colocando a casa em ordem” para agir em conformidade com as normas legais.

O objetivo das normas de compliance é diminuir os riscos decorrentes do cometimento de condutas pessoais ou organizacionais consideradas ilícitas ou incoerentes com princípios, missões, visão ou objetivos de uma empresa. Ou seja, o compliance também pode ser considerado uma norma anticorrupção.

Apesar de ter se tornado um assunto em alta no Brasil somente nos últimos anos, o estudo de conformidade existe há muitos anos em outros países. Em 1977, foi criada, nos Estados Unidos, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que é uma lei federal americana que visa combater a corrupção, e, no seu conteúdo, dispõe de normas contábeis e antissuborno. Outro exemplo é a UK Bribery Act, lei britânica que entrou em vigor em 2011 e é considerada uma das legislações mais rígidas do mundo quando se trata de combate à corrupção.

No Brasil, ao longo dos anos, foram criadas inúmeras legislações que tratam sobre o combate a corrupção, cominando na publicação da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Apesar de não existir uma legislação específica sobre o compliance em si, este se trata de agir em conformidade com as normas em geral, conforme visto anteriormente. Por isso, atualmente se fala do compliance nas diversas áreas, como trabalhista, ambiental, administrativo, criminal, entre outras.

Mas como implementar o compliance na prática? Isso é feito, basicamente, através de nove passos, que serão descritos a seguir:

  1. Direção: o exemplo deve vir da alta direção da organização;
  2. Supervisão: acompanhamento e monitoramento da conduta ética;
  3. Gestão e conscientização: implementação e manutenção constante das políticas de compliance da empresa e do código de ética, com a determinação de setor responsável pelo compliance;
  4. Risk assessment: estimativa e monitoramento dos riscos de cada situação evidenciada;
  5. Treinamentos: realização de treinamentos periódicos, incluindo a comunicação com todos da organização, com a disseminação da cultura do compliance;
  6. Revisão periódica: melhoria, adaptação e correção da política de compliance;
  7. Controle e reforço: controle interno e auditoria interna como formas de aprimoramento contínuo;
  8. Due diligence: investigação para a confirmação dos dados e da conduta ética do profissional individual;
  9. Whistleblowing: canal de denúncias, investigação e mecanismos disciplinares.

Sabendo os passos para implementação do compliance, a partir de agora, falarei mais especificamente sobre o compliance trabalhista, conceituado pela autora Selma Carloto:

“O compliance trabalhista consiste na conformidade com as normas, tanto internas quanto externas, com o principal objetivo de trazer credibilidade, ética e transparência à empresa e de evitar passivos em ações individuais e coletivas, multas e sanções para a empresa, pela prática de atos ilícitos por seus representantes, funcionários e outros colaboradores. A boa reputação é o maior ativo que uma empresa pode ter”.

Esse trecho resume bem o que é o compliance trabalhista, com destaque para a última frase: a boa reputação é o maior ativo que uma empresa pode ter.

O compliance trabalhista pode ser aplicado através de algumas ferramentas:

– Programas de treinamento e palestras;

– Consultivo;

– Regulamentos empresariais trabalhistas;

– Códigos de ética e conduta;

– Política de advertências;

– Canais de denúncia;

– Registros do cumprimento da lei;

– Relatórios e avaliações de desempenho;

– Relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Como dito anteriormente, as empresas devem buscar ter um setor responsável pelo compliance, que fará o controle da aplicação das normas e da conduta de todos da empresa, de forma imparcial. Desta forma, recomenda-se que a empresa interessada em implementar um programa de compliance consulte com um profissional que tenha conhecimento sobre o assunto, que poderá auxiliar na criação do setor de compliance e cumprimento das normas.

 

* Advogada autônoma e mediadora de conflitos extrajudiciais. Bacharel em Direito pela UCS. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNISINOS. Cursando LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.


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