25 jan

A REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO: conheça os projetos de lei que estão em tramitação

Postado por admin Em Artigos

*Dra. Bruna Scotti Abreu

2020 foi o ano em que a pandemia de coronavírus surpreendeu a todos, trazendo muitas alterações para as relações de trabalho e emprego.

No ano passado, houve a possibilidade de realizar a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário; vários empregados foram transferidos para regime de teletrabalho e assim estão até os dias atuais – mais de 10 meses após o inicio da pandemia no Brasil.

No dia 17 de janeiro de 2021, as primeiras pessoas foram vacinadas no país, criando esperança de que, em um futuro próximo, as pessoas possam voltar a viver suas vidas normalmente, como era antes do inicio da pandemia.

Neste sentido, 2021 será um ano de analisar quais das mudanças que a pandemia trouxe, continuarão a ser utilizadas pelas empresas e trabalhadores.

Uma das mudanças que com certeza veio para ficar é o teletrabalho, o qual está em vias de ser regulamentado através de Projetos de Lei que estão tramitando no Congresso Nacional.

Conforme já falado em outro artigo, o teletrabalho está previsto na CLT desde que esta foi criada, em 1943. O artigo 6º da Lei, que foi alterado em 2011, dispõe que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Entretanto, somente em 2017, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe previsão expressa do teletrabalho, nos artigos 75-A a 75-E.

Durante a pandemia, muitas empresas adotaram o teletrabalho e percebeu-se que ainda existiam muitas lacunas a serem preenchidas, a fim de garantir segurança aos empregados e empregadores.

Primeiramente, em 25/06/2020, foi criado o Projeto de Lei nº 3512/2020 pelo Senador Fabiano Contarato, que pretende obrigar “o empregador a fornecer e manter os equipamentos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho em regime de teletrabalho, ressalvado o disposto em acordo coletivo, bem como a reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e internet. Torna os empregados em regime de teletrabalho sujeitos às normas relativas à jornada de trabalho dos trabalhadores em geral”.

Em resumo, se este Projeto de Lei for aprovado, o empregador será obrigado a fornecer equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho. Estes equipamentos serão fornecidos através de empréstimo, ou seja, se não houver mais prestação de serviço em regime de teletrabalho, estes devem ser devolvidos ao empregador.  Ainda, o empregador deverá reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.

Atualmente, a CLT dispõe que os empregadores não têm essa obrigação, uma vez que o fornecimento de equipamentos e o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as partes. Se a proposta virar lei, o fornecimento dos equipamentos somente pode ser dispensado por acordo coletivo de trabalho.

O Senador ainda propõe a revogação do inciso III do artigo 62 da CLT, que dispõe que os empregados em regime de teletrabalho não estão sujeitos a controle de jornada. Segundo o Projeto de Lei, estes empregados devem trabalhar 8 (oito) horas por dia e realizar no máximo 2 (duas) horas extras diárias, com o pagamento de adicional de 50% e a possibilidade de compensação de jornada.

Além deste, em 17/12/2020, o Deputado Rodrigo Agostinho apresentou o Projeto de Lei nº 5581/2020, que “dispõe sobre o teletrabalho, realizado fora das dependências do empregador, e altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências”.

Esta proposta têm 32 artigos que falam sobre jornada de trabalho, saúde (física e mental) e segurança do empregado, meio ambiente de trabalho, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais no teletrabalho e proteção da privacidade e dados pessoais. Ainda, propõe a alteração dos artigos 62, III; 75-A, 75-B, 75-C da CLT e a inclusão dos artigos 75-F e 75-G.

Destaca-se que, com relação à jornada de trabalho, neste Projeto de Lei, ao contrário do proposto pelo Senador Fabiano Contarato, os empregados em regime de teletrabalho não terão direito a horas extras, salvo quando o contrato de trabalho estabelecer uma jornada determinada. Nestes casos, a empresa deve realizar o controle de horas por meio idôneo.

As empresas que possuem 50 (cinquenta) ou mais empregados devem prestar especial atenção a este Projeto de Lei, uma vez que propõe a criação de códigos de conduta e políticas com temas como desconexão laboral (direito ao lazer e descanso), preservação da saúde mental e respeito à etiqueta digital (regras sociais de convívio na internet).

O Projeto de Lei também prevê a possibilidade da realização do teletrabalho por estagiários e aprendizes e a aplicação de multa administrativa para quem não cumprir o disposto na lei, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado, limitada ao valor máximo de R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).

Reitero que estes projetos ainda estão em tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente. O intuito deste artigo é apresentar as propostas para que empregadores e empregados tomem conhecimento do teor dos projetos que poderão virar Lei em breve.

* Advogada autônoma. Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. Pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho.

 


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