20 ago

A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA (MP 881) E SEUS AVANÇOS PARA FORTALECER A ATIVIDADE EMPRESARIAL

Postado por admin Em Artigos

A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA (MP 881) E SEUS AVANÇOS PARA FORTALECER A ATIVIDADE EMPRESARIAL

*Dr. Maurício Bianchi

 

Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, com a aprovação na Câmara dos Deputados sob a relatoria do Dep. Federal Jerônimo Goergen, a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº881), a qual tem por objetivo tornar o ambiente de negócios menos burocrático no Brasil e contribuir para a geração de empregos.

Dentre as importantes alterações, podemos destacar:

Dispensa de Alvará. Para os negócios de baixo risco, será dispensada a emissão do alvará como condição para o início da atividade empresarial. Para tanto, o Min. da Economia  definiu e listou as atividades assim enquadráveis, através da Resolução CGSIM nº51/2019.

Carteira de trabalho digital.  A carteira de trabalho será preferencialmente emitida de forma digital e, para tanto, basta o CPF. A Carteira de Trabalho permanece válida.

Substituição do E-Social. Haverá considerável simplificação. Segundo informado pelo Dep. Jerônimo Goergen, do projeto inicial, em que estavam previstos 2.000 layouts, será reduzido para 200 layouts, o que importará em considerável simplificação e desburocratização do sistema.

Registro de Ponto. Atualmente, somente as empresas com até 10 funcionários eram dispensadas do sistema de registro. Agora, empresas com até 20 funcionários poderão dispensá-lo.

Emissão de títulos de dívida por pequenas e médias empresas. Atualmente, somente as sociedades anônimas podem emitir debêntures, que é um empréstimo para captação de recursos no mercado de valores mobiliários. Após a sua aprovação, será possível a emissão desta espécie de título também por sociedades limitadas.

Abertura de agências bancárias aos domingos. Passará a ser permitido às agências bancárias atenderem ao público aos sábados, contanto que haja acordo ou convenção coletiva que permita.

Autorização dos trabalhos aos domingos e feriados para todas as categorias. Será permitida, desde que concedidas folgas obrigatórias de 1 em cada 4 domingos e sem a necessidade de remuneração dobrada, desde que tenham um outro dia de folga na semana.

Startup. Haverá a dispensa da licença para o exercício da atividade enquanto a empresa estiver testando ou oferecendo um produto a um grupo restrito de pessoas, desde que estes testes não representem riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Digitalização de documentos. Ressalvados documentos de valor histórico, os demais poderão ser digitalizados, equiparando-se estes ao documento físico. E o original poderá ser destruído. O objetivo é a redução dos custos com a armazenagem.

Revisão dos contratos. A MP altera o Código Civil prevendo que as partes contratantes podem estabelecer parâmetros e limites objetivos para a interpretação, revisão e rescisão do contrato. Tal previsão permitirá às partes evitar ou minimizar substancialmente a possibilidade de revisão com fundamento nos princípios da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, dando mais segurança jurídica às relações contratuais.

Sociedade Unipessoal. Institui-se a figura da ‘sociedade unipessoal’. Ao contrário da Eireli, que também é uma sociedade de um único sócio, não será necessário capital mínimo para a sua constituição, bem como será possível constituir mais de uma sociedade em nome de uma única pessoa. Isto talvez levará a sociedade EIRELI a cair em desuso.

Desconsideração da Personalidade Jurídica. A MP conceituou as hipóteses em que é possível a responsabilização dos sócios por dívidas da empresa. O credor passa a ter que comprovar que o devedor se beneficiou do abuso na utilização da empresa, sendo necessária a comprovação de dolo do a intenção de lesar o credor.

Fundos de Investimento. A norma passa a permitir que os fundos estabeleçam limitação da responsabilidade de cada condômino ao valor de suas quotas, bem como autoriza a limitação da responsabilidade do prestador de serviço fiduciário perante o condomínio.

Vê-se, pois, que a referida norma, na iminência de ser aprovada definitivamente pelo Congresso  Nacional e sancionada pelo Presidente da República, trará avanços substanciais na geração de empregos e na desburocratização das atividades empresariais, e melhorará a pífia posição brasileira atual de 153ª dentre 180 países, segundo o índice de Liberdade Econômica de 2018 medido pela Heritage Foundation.

 

*Advogado e Professor. Mestre em Direito. Especialista em Direito Societário e Tributário. Sócio da BIANCHI ADVOCACIA


TAGS

Assine nossa newsletter

Nome
E-mail