29 nov

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Postado por admin Em Artigos

*Dra. Kátia Schenato Valandro

 

Este ano conversamos aqui sobre uma infinidade de assuntos, desde aqueles relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados, à sucessão e partilha de bens no caso de inventário, e à importância e aplicação das assinaturas eletrônicas, etc.

Como último tema para dividir com você, leitor, este ano, escolhi falar sobre planejamento previdenciário. O significado da palavra ‘planejar’ traz em si a ideia de ‘elaboração ou criação de um plano, programação ou projeção”.

Você pode até se questionar o porquê falar sobre isso, passados mais de dois anos da aprovação e vigência da Reforma da Previdência.

Inicio dizendo que este é um assunto com grande impacto na vida das pessoas, justamente por conta da EC 103/2019, e, ao que parece, muitos não se deram conta da seriedade das modificações, ou, ainda, da possiblidade (e necessidade) de se planejar a aposentaria – e não falo somente da privada.

Com a vigência das novas regras para se aposentar, agora temos inúmeras possibilidades de aposentadoria – embora os requisitos tenham ficado mais restritos e severos.

Se pensarmos somente na aposentaria por tempo de contribuição, por exemplo, temos a regra antiga, que continua sendo válida para quem completou os requisitos da lei anterior até a data de 12/11/2019, e nada menos do que quatro regras de transição, que possuem diferentes pré-requisitos e forma de cálculo, para aqueles que não tinham 35 anos de tempo, se homem, ou 30, se mulher, na mencionada data.

Se refletirmos ainda sobre a aposentadoria especial, temos a regra anterior e uma regra de transição, que dificultou, em muito, a possibilidade de se aposentar pelo ‘tempo especial’ como comumente chamamos esse benefício.

Podemos, ainda, lembrar da aposentaria por idade, e suas respectivas regras de transição.

Veja então, leitor, que uma pessoa, dependendo do tempo de contribuição que possui, da atividade desempenhada e, ainda, da idade que tem, poderá ter ‘n’ possibilidades de se aposentar perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

E não é incomum a dúvida quanto à hora de se aposentar, ao valor a ser recebido e qual das opções escolher.

Assim, a análise de todas estas variáveis para se chegar ao ‘melhor benefício’ não pode ser deixada de lado, ou omitida.

Aliás, chamo a atenção do leitor para o fato de que o ‘melhor benefício’ não significa, como pode parecer em uma leitura mais apressada, necessariamente aquele com o maior valor.

O “melhor benefício” é aquele que dá ao segurado o melhor retorno sobre o investimento. A expressão foi cunhada pelo professor Márcio Hartz, estudioso do assunto, que trouxe do mundo das finanças e investimento a expressão ‘ROI’ previdenciário, que nada mais é do que o efetivo retorno sobre o investimento feito/ valor pago ao INSS.

E para se chegar a este melhor retorno sobre o investimento, cálculos, análises detalhadas e projeções estudadas devem ser feitas.

E como isso ocorre?

Com o exame criterioso de algumas variáveis, para os casos nos quais a lei nos permite uma certa margem de decisão, por exemplo, no caso do segurado facultativo e a possibilidade/ necessidade dele contribuir mensamente, ou a cada seis meses, para a Previdência no caso de já ter implementado o requisito do tempo de contribuição e estar na dependência de preencher aqueles atinentes à idade e/ou ao somatório de pontos.

Outro caso de planejamento previdenciário é o do contribuinte individual empresário que, de acordo com a lei tributária, tenha flexibilidade de alterar o recolhimento do seu pró-labore. O estudo de caso pode demonstrar que o recolhimento de um valor ‘x’, por um determinado período, não terá o impacto desejado na renda final, quando do momento da aposentadoria.

Sendo a matéria complexa e relativamente nova, a análise de cada caso, individualmente, mostra-se imprescindível, para que seja possível realmente a apresentação de um planejamento previdenciário adaptado a necessidade de cada um, para que se possa escolher, de fato, o ‘melhor benefício’.

Caso você tenha ficado com algum questionamento, sugere-se que procure profissional de sua confiança para auxiliá-lo, esclarecendo dúvidas e solucionando eventuais discussões e problemas.

*Advogada. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito dos Negócios. Sócia da Bianchi Advocacia.


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