23 abr

TST reafirma posicionamento contrário à contribuição sindical obrigatória

Postado por admin Em Notícias

Tribunal tem seguido a reforma trabalhista. Dessa vez, a liminar foi favorável a escritório de advocacia

Em liminar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o seu entendimento sobre a impossibilidade de cobrar contribuição sindical, independentemente de autorização dos trabalhadores, após a Reforma Trabalhista. Dessa vez quem ganhou a ação foi um escritório de advocacia de Campinas (SP).

Inicialmente, o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento de Campinas e Região apresentou uma Ação Civil Pública contra o escritório pedindo a inconstitucionalidade dos artigos 579 e 582 da CLT, que após a Reforma Trabalhista, tornou facultativa a contribuição sindical dos trabalhadores.

Além disso, pediu o desconto da contribuição sindical dos empregados sobre o salário de março, mesmo sem a autorização dos trabalhadores do Gomes e Hoffmann, Belucci, Piva Advogados.

O escritório de advocacia alegou que o recolhimento da contribuição sindical não respeita a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de gerar dano à empresa, já que considera a restituição dos valores recolhidos “extremamente difícil”.

Após perder nas instâncias inferiores, em decisões que entenderam pela inconstitucionalidade da mudança da lei pela reforma e determinaram o recolhimento imediato da contribuição sindical, o escritório obteve uma vitória no TST.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, reconheceu que o escritório sofreria um dano de difícil reparação caso tivesse que recolher a contribuição sindical, e em tutela de urgência suspendeu a decisão favorável ao sindicato.

“Revela-se patente o risco de a Requerente vir a sofrer dano de difícil reparação, considerando o fato de a decisão antecipatória de tutela não haver estabelecido qualquer garantia para a hipótese de, ao final do processo, após cognição exauriente, vir a ser julgada improcedente a pretensão deduzida na Ação Civil Pública. Nessa hipótese, resultaria manifesto o prejuízo à Requerente, que poderia vir a ser responsabilizada pelo desconto indevido da contribuição sindical de seus empregados”, afirmou.

Para Roberto de Faria Miranda, sócio do escritório, a liminar do TST serve como paradigma para outras empresas e prevê segurança jurídica em relação à reforma trabalhista.

“As decisões como a de primeira instância expõem os empregadores ao risco de, ao cumprirem tais decisões, serem demandados pelos trabalhadores para devolver os descontos, ao passo que a recuperação dos valores junto aos sindicatos seria praticamente impossível. De um modo geral, a liminar do TST traz um pouco de segurança jurídica, o que é imprescindível até que o STF julgue as ações que questionam a constitucionalidade da Reforma Trabalhista, no tocante às contribuições sindicais”, afirmou.

Fonte: Jota | Livia Scocuglia


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