O contribuinte que pretende aderir ao novo parcelamento fiscal de ICMS tem até o dia 26/12/2018 para fazê-lo.
O programa possibilita que as empresas regularizem seus débitos de ICMS com redução de juros e descontos em multas.
Poderão aderir ao Refaz 2018 os débitos de ICMS até 30/04/2018.
As empresas optantes do SIMPLES poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas por infração material ou moratória, enquanto que as empresas da categoria geral (não optantes do SIMPLES) têm, poderão quitar seus débitos com redução de 85% das multas por infração material ou moratória.
Para contribuintes que pretendam parcelar seus débitos, o programa permite o abatimento de 40% dos juros e oferece uma escala de redução das multas, conforme o período de pagamento. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes.
Fonte: site Sefaz RS