A Corte Suprema (STF) autorizou as guardas municipais a fiscalizar o trânsito e impor multas a infratores. Os ministros entenderam que os municípios podem exercer poder de polícia, por determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão foi dada em recurso com repercussão geral e deve ser seguida pelas instâncias inferiores.
Fonte: Valor Econômico.