09 set

Empresas têm 45 dias para evitar cancelamento de registro por inatividade na Junta Comercial

Postado por admin Em Notícias

O prazo foi estendido até 30 de outubro de 2019 para cancelamento de registro de empresas por inatividade. Hoje, 289.595 empresas com sede no Estado estão sujeitas ao cancelamento.

 Atendendo solicitação do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional gaúcha, Ricardo Breier, a Junta Comercial, Industrial e Serviços (JucisRS) estendeu por mais 45 dias, até 30 de outubro de 2019, o prazo para cancelamento de registro de empresas por inatividade. Na terça-feira (03/09), o Vice-Presidente da JucisRS, Sauro Henrique Souza Martinelli, esteve na OAB/RS para tratar do tema.

Martinelli solicitou o auxílio da Ordem gaúcha para divulgação do fim do prazo para o cancelamento por inatividade do registro de empresas registradas na Junta Comercial, que acabaria no dia 13 de setembro de 2019. Porém, Breier solicitou a extensão do prazo. “Com mais 45 dias, temos tempo para divulgar o prazo final junto à advocacia e, através da Comissão de Sociedade de Advogados, discutir o tema, possibilitando que advogados e advogadas possam auxiliar de uma maneira mais adequada empresários na regularização da situação de suas empresas na Junta Comercial”, avaliou Breier.

O Vice-Presidente da JucisRS destacou a importância da parceria com a Seccional para divulgar a informação entre a classe: “Pedimos o apoio da OAB/RS para ampla divulgação da prorrogação do prazo para que possamos evitar, ao máximo, o cancelamento de registro por inatividade. Nossa medida visa preservar o ambiente de negócios gaúcho. Hoje, 289.595 empresas com sede no Estado estão sujeitas ao cancelamento”, explicou Martinelli.

O cancelamento do registro por inatividade é um ato administrativo previsto na legislação que permite à Junta Comercial cancelar o registro das empresas que não procederem qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documento de interesse, etc.) no período de 10 anos consecutivos. O cancelamento não extingue a empresa, porém acarreta em prejuízos jurídicos, como a perda da proteção do nome empresarial e da personalidade jurídica.

Para evitar o cancelamento, a empresa pode arquivar na Junta Comercial alguma alteração de seu ato constitutivo ou preencher o informe em que comunica o funcionamento da mesma. Mais informações e a relação das empresas sujeitas ao cancelamento após 30 de outubro de 2019 podem ser acessadas deste site: https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/RS | Evelyn Berndt


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