03 out

Desconto de contribuição só com autorização do empregado

Postado por admin Em Notícias

Com o intuito de driblar a exigência prevista em lei de autorização para impor o desconto da contribuição aos empregados, inúmeras convenções coletivas estão exigindo, ao invés daquela (autorização), uma carta de oposição à contribuição negociada em instrumento coletivo.

Com efeito, algumas convenções coletivas exigem do empregado uma carta de oposição a ser encaminhada dentro de determinado prazo; sem, no entanto, dar ampla divulgação sobre esta possibilidade aos empregados da categoria.

Por esse motivo, as empresas devem estar atentas aos textos das convenções coletivas que tentam driblar a referida exigência legal da autorização, pois poderão ser demandadas judicialmente a restituir os valores descontados sem autorização dos empregados.

Neste caso, recomenda-se, por cautela, que sejam afixados nos quadros e murais de comunicados da empresa avisos aos empregados, evitando, assim, eventuais demandas judiciais propostas por empregados e sindicatos; eis que, de um lado, estarão os empregados insatisfeitos com o desconto desautorizado; e, de outro, o sindicato que não recebeu o repasse relativo ao recolhimento da contribuição do empregado que, em tempo, não apresentou a carta de oposição.

Embora a lei atual contenha previsão de que só pode haver o desconto se o empregado autorizar, as situações criadas exigem a informação, de forma a assegurar a manifestação livre de vontade de cada empregado a respeito do interesse em contribuir.


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