30 mar

TST RECOMENDA UTILIZAÇÃO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

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*Dra. Bruna Scotti Abreu

No dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública que foi decretado no dia 20 de março de 2020, devido à pandemia mundial de Coronavírus.

Esta Medida Provisória engloba alternativas que as empresas podem adotar, tais como antecipação de férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, criação de banco de horas, entre outras.

Para efetivação de algumas dessas medidas, é necessário que seja feito acordo coletivo entre a empresa e o Sindicato ou um acordo individual diretamente com o empregado afetado pelas medidas.

Pensando nisso e visando facilitar estes acordos, o Tribunal Superior do Trabalho publicou, no dia 25 de março de 2020, a Recomendação CSJT.GVP n° 01, que sugere a adoção de diretrizes excepcionais para a utilização de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos.

O principal intuito desta Recomendação é que, em vez de ingressarem com processos com pedidos liminares, empregadores e empregados possam negociar e firmar acordos, através da intermediação de integrantes da Justiça do Trabalho. Esta também é uma medida que busca soluções rápidas – as quais são necessárias considerando o momento atípico em que vivemos – uma vez que os prazos estão suspensos em todo o Poder Judiciário.

Foi recomendado aos Juízes e Desembargadores do Trabalho que empenhem esforços para promover, com a participação dos interessados, por aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência, a mediação e a conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no art. 3º do Decreto n. 10.282/2020, dando preferência para soluções que não inviabilizem a sua continuidade e sempre atentando para a realidade concreta do segmento profissional e econômico.

Recomendou-se, ainda, que os Coordenadores dos NUPEMEC-JT (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) e CEJUSC-JT (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) de 1º e 2º grau, se disponibilizem como mediadores e conciliadores para ajudarem a solucionar conflitos individuais e coletivos pré-processuais sobre interesses do exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.

Através destas recomendações, é possível perceber que a Justiça do Trabalho está prezando pela solução rápida e efetiva de conflitos neste momento tão delicado e incerto que estamos vivendo. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul disponibilizou um formulário em seu site, no qual devem ser preenchidos os dados das partes que gostariam de solicitar uma sessão de mediação, bem como, qual seria o assunto principal a ser tratado.

Neste momento, é muito importante que as empresas e os Sindicatos profissionais tenham um canal aberto de comunicação, para que se possa buscar soluções que beneficiem todos. A Recomendação também diz que os servidores da Justiça do Trabalho irão atuar, sempre que possível, com o apoio das entidades sindicais, dos advogados e do Ministério Público do Trabalho. Assim, caso exista interesse em realizar a sessão de mediação ou conciliação, as partes podem buscá-los para maiores informações de como proceder neste momento.

* Advogada autônoma. Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. Pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho.

 


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