16 set

MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Postado por admin Em Artigos

*Dra. Bruna Scotti Abreu

 

Quem já recebeu uma notificação de processo trabalhista sabe que deve comparecer a uma audiência, em que será possibilitada a conciliação entre as partes. A conciliação na Justiça do Trabalho está prevista no art. 764 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a seguir:

“Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação”.

Entretanto, nos últimos tempos, as partes também têm recebido intimações para comparecer a sessões de mediação nos Tribunais Regionais do Trabalho. Sendo assim, algumas pessoas ficam em dúvida sobre qual é a diferença entre a audiência em que é possibilitada a conciliação e uma sessão de mediação.

A mediação é uma técnica utilizada quando as partes em conflito têm histórico de vínculo anterior e o canal de comunicação que estes possuíam foi rompido. Esta passou a ser regulamentada com a promulgação da Lei nº 13.140/2015.

O artigo 42 da referida Lei é claro ao afirmar que a mediação nas relações de trabalho será regulada por lei específica, a qual ainda é inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho regulamentou a mediação, da seguinte forma:

“A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes interessadas e será realizada na sede do TST, e será conduzida pelo vice-presidente do TST. Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve”. – Grifou-se

Em que pese muitos autores entenderem que a mediação não é possível na Justiça do Trabalho, por ainda não ser regulamentada por lei própria, como pede a Lei nº 13.140/2015, este método é aplicado nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs, juntamente com a conciliação.

A principal diferença entre os dois métodos é que, na conciliação, o conciliador deve sugerir uma solução para o conflito, enquanto na mediação, o mediador somente possibilita o diálogo entre as partes.

No Rio Grande do Sul, os CEJUSCs começaram a ser inaugurados em 2017 e, até agora, os gaúchos contam com estes centros, no primeiro grau, nos Foros Trabalhistas de Porto Alegre, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo e Gravataí. E, no segundo grau, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. De acordo com informações retiradas do site do referido Tribunal,

“Os Cejuscs são espaços dotados de mesas redondas, destinados especificamente para audiências de mediação e conciliação. As audiências são conduzidas por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, que atuam como mediadores-conciliadores. Tanto os servidores quanto os juízes supervisores são capacitados pela Escola Judicial do TRT-RS para a atuação nos Cejuscs. O objetivo é estabelecer um ambiente propício para o diálogo e a aproximação entre as partes, a fim de se chegar a uma solução que ponha fim ao litígio trabalhista”.

Atualmente, além de as partes poderem requerer tal audiência, os processos estão sendo selecionados dentre aqueles com aparente potencial para conciliação, verificado em razão da matéria discutida, situação atual da demanda e pelas condições das partes envolvidas. Quando o processo é selecionado, as partes são intimadas para dizer se possuem, ou não, interesse em participar da solenidade.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2018, do Conselho Nacional de Justiça, em 2017, no Rio Grande do Sul, os magistrados de primeiro grau conciliaram 42% dos processos na fase de conhecimento. Ou seja, há bastante procura das partes em solucionar os processos antes da prolação da sentença pelo Juiz.

Cada caso deve ser analisado de forma particular, a fim de saber se é aconselhável realizar a conciliação ou a mediação, mas é importante que as partes estejam abertas ao diálogo, uma vez que a intenção principal de um processo é solucionar um problema, da melhor e mais rápida maneira possível.

 

* Advogada autônoma. Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. Pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho.


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