03 nov

HOLDING PATRIMONIAL COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL

Postado por admin Em Artigos

* Dr. Maurício Bianchi

A expressão ‘holding’ deriva do verbo ‘hold’ que, em português, significa controlar. Trata-se de uma estrutura jurídica que possibilita gerir o patrimônio familiar com eficiência.

Através da holding é possível organizar o planejamento sucessório, permitindo-se evitar os custos com o processo de inventário e antecipar os bens aos herdeiros sem que os proprietários, antes de falecer, percam o direito de gerir e administrar seu patrimônio.

A holding autoriza também organizar melhor o patrimônio familiar, evitando, assim, possíveis conflitos futuros entre os herdeiros.

Para as pessoas que possuem bens locados, a holding traz eficiência tributária, reduzindo consideravelmente o IR incidente sobre os aluguéis, ao passo que, ao invés de incidir o Imposto de Renda Pessoa Física à alíquota de 27,5%, na ‘holding’ os tributos alcançam apenas 11,33%. Outrossim, se o objeto social da holding for a compra e venda de imóveis, os tributos incidentes sobre venda reduzem para 5,93% do valor da transação, sendo que, na venda por pessoa física, há a incidência de 15% sobre o ganho de capital do Imposto de Renda.

Além disso, dependendo do caso específico, há possibilidade de evitar-se o pagamento do ITCMD, incidente sobre as doações.

Ademais, a ‘holding’, se bem estruturada, permite a proteção patrimonial de maneira que eventuais dívidas das empresas dos patriarcas recaiam sobre o patrimônio particular.

Por fim, vale lembrar que existem projetos de lei no Congresso Nacional visando tributar a herança em mais de 20%, gasto que pode ser evitado com a constituição da holding.

Trata-se de um importante instrumento de planejamento sucessório que permite não apenas a redução da carga tributária sobre os rendimentos e patrimônio, mas, sobretudo, faculta aos patriarcas uma gestão eficiente de seu patrimônio visando evitar, também, eventuais conflitos futuros.

*Advogado e Professor. Mestre em Direito. Especialista em Direito Societário e Tributário. Sócio da BIANCHI ADVOCACIA

 


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