11 nov

A IMPORTÂNCIA DOS (BONS) CONTRATOS NAS RELAÇÕES NEGOCIAIS

Postado por admin Em Artigos

Dra. Daiane Rigatti

Como diria o notável jurista brasileiro, Fábio Fiuza, “O mundo moderno é o universo dos contratos. Celebramos contratos desde o momento em que nos levantamos até irmos dormir. Se o fenômeno contratual deixasse de existir, também o deixaria nossa sociedade.

Parece exagero, conversa de advogado, mas não é.

Atualmente, os contratos norteiam quase que a totalidade das negociações realizadas. Eles são os instrumentos de movimentação da cadeia econômica, de geração e de circulação de riquezas. É por seu intermédio que a economia se movimenta. Eles geram empregos e criam oportunidades para a promoção do ser humano.

Diante de tamanha relevância e abrangência, não há dúvidas de que ter bons contratos é fundamental.

Contudo, não é bem assim na prática.

Não raras vezes ouvimos de empresários que assinar um contrato é muito burocrático, desnecessário, que é preferível manter uma relação de confiança com os clientes e fornecedores, ou então que um modelo tirado da internet seria o suficiente (!).

De fato, na ânsia de obter resultados, as empresas costumam não dar a devida atenção aos contratos, deixando-os como uma questão secundária. Ocorre que, no momento de um impasse, o contrato acaba não sendo capaz de dar respostas ou soluções satisfatórias para garantir o acordado, exigindo, assim, grandes esforços para se chegar a um desfecho, que na maioria das vezes requerem um alto custo e acabam fragilizando a empresa.

O que o empresário precisa ter em mente, desta forma, é que quando um problema ocorre, ele é muito maior para aquele que não têm um contrato bem redigido.

Um contrato bem elaborado, prevendo direitos e obrigações de forma equilibrada a ambas as partes, traz segurança jurídica e conforto a todos os envolvidos, fazendo com que a relação comercial, mesmo em caso de rescisão contratual, se paute pelo respeito e pela tranquilidade, já que todas as regras necessárias para que aquela relação comercial se desenvolva já estão formal e detalhadamente previstas e aceitas através da assinatura do contrato.

Mas, e o que seria um contrato bem redigido? Um contrato bem elaborado é, basicamente, aquele que reflete, em detalhes, exatamente a transação que se quer realizar, estabelecendo, de forma clara e direta, sem possibilidade de interpretação dúbia ou divergente: (i) em que momento cada parte deverá agir; (ii) quando o pagamento será devido, e quando não o será; (iii) quais serão as responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e por quais itens ou fatos não serão responsáveis; (iv) se houver desavença, como ela deverá ser resolvida antes que uma medida judicial seja adotada; (v) como uma parte comprovará que o contrato foi cumprido em sua integralidade e como a outra demonstrará eventual inadimplemento; (vi) disposição expressa quanto à proteção da imagem, ao direito de propriedade, à confidencialidade, etc.; (vii) como deverá ocorrer a rescisão e a que custo; entre outros itens.

O contrato bem escrito é elaborado um passo à frente, sempre considerando meticulosamente as partes envolvidas, suas ações naquele negócio, sua função social e boa-fé, assim como eventuais problemas que possam decorrer daquele instrumento contratual. O contrato bem redigido é estratégico, destina os interesses das partes de forma eficiente, e traduz, através de condições bem delineadas, os mecanismos para que ele seja cumprido de forma satisfatória.

O bom contrato também não deixa de considerar as tendências da jurisprudência dos tribunais a que vai se submeter. É importante estar atento às decisões judiciais e evitar os conflitos que comumente ocorrem para aquele tipo de negócio no judiciário.

Por isso, o modelo da internet não atende a todos. Um bom contrato deve ser customizado e bem pensado, trabalhado em conjunto com as várias divisões da empresa, para que seja efetivo e realmente proteja a companhia, incentivando o negócio e seu crescimento.

Fato é que todo contrato deve ser elaborado de forma personalizada e artesanal, para que traga em suas cláusulas todas as previsões necessárias ao seu fiel e bom cumprimento.

* Advogada. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Magistratura Federal. Sócia da Bianchi Advocacia.


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