26 abr

A IMPORTÂNCIA DE SE ACOMPANHAR AS MUDANÇAS LEGISLATIVAS

Postado por admin Em Artigos

*Dra. Melissa Martins

Desde o início da pandemia, os empresários são surpreendidos com a edição de uma série de legislações que geram diversos impactos aos seus empreendimentos. A título de exemplo, e sem citar o emaranhando de decretos e leis editados com a finalidade gerir e regular as situações diretamente relacionadas à COVID-19 e seus efeitos, citamos a entrada em vigor, no dia 18/09/2020, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); da Lei nº 14.112, de 24/12/2020, que trouxe alterações referentes ao processo de recuperação judicial; e mais recentemente a publicação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

Imersos na busca por soluções dos problemas causados pela pandemia pela COVID-19, e isso vale tanto para aqueles empresários que foram atingidos pela crise econômica como para aqueles que viram seu empreendimento decolar em meio à calamidade pública instaurada, a verdade é que muitos empresários não tem como acompanhar e verificar os efeitos gerados por todas as mudanças legislativas em seus negócios.

Ciente disso, aproveitamos para mencionar que está previsto para entrar em vigor em agosto próximo, as mudanças e alterações das NR’s 01, 07, 08 e 18, as quais exigirão das organizações significativa mudança na cultura da gestão, tratamento e monitoramento de riscos ocupacionais.

Neste aspecto, destacamos a mais importante delas, a nova redação da NR-01, que tornar-se-á o esteio para a estruturação do sistema de gestação de saúde e segurança do trabalho – SGSST de toda organização empresarial.

Com a entrada em vigor do novo texto da NR-01, os programas e controles de riscos ambientais à saúde e segurança do trabalhador serão substituídos pelo Gestão de Riscos Ocupacionais – GRO, através do qual as empresas passarão a ter não só a obrigação de fazer os levantamento de riscos, mas, efetivamente, implantar em suas estruturas organizacionais uma política de gerenciamento destes riscos, que deverá ser monitorada e revisada constantemente.

Cada estrutura empresarial deverá avaliar todos os processos internos e externos, mapeando os riscos, e realizando projeções e objetivos para serem alcançados com o efeito de eliminá-lo ou reduzi-lo, os quais deverão ser revisitados e reavaliados periodicamente. Sistemas e processos são alterados com frequência, por isso a necessidade de serem sempre monitorados.

Em síntese, o novo regulamento exigirá dos empresários que implementem um sistema de gestão que opere visando uma melhoria contínua da qualidade do ambiente de trabalho, proporcionando saúde e segurança ao trabalhador.

Isso representa uma grande modificação no padrão de conduta das empresas, uma mudança cultural no tratamento e gestão do risco da atividade empresarial, uma vez que, não bastará ter conhecimento sobre o risco, mas, de fato, analisar, avaliar e planejar, objetivando a obtenção de resultados que representem uma melhoria da operação, com o fim de evidenciar mudanças concretas no ambiente laboral, tornando as condições de trabalho cada vez mais seguras e saudáveis.

O empresário deverá avaliar as possibilidades de algo acontecer (evento = sinistro ou doença), apontar as consequências e probabilidades ligadas à ocorrência deste evento; e indicar os meios para o tratamento deste risco, de modo a evitar ou reduzir efeitos indesejados.

Diante disso, a mera verificação do risco, fornecimento de EPI’s adequados, a realização de exames de saúdes ocupacionais e treinamentos não será suficiente; será imprescindível que esse conjunto de ações, seja complementado com a análise da documentação de toda a operação, permitindo a toda organização um gerenciamento eficaz dos seus riscos.

A ausência de uma gestão de riscos eficientes acarretará possível responsabilização da empresa pela exposição potencial do trabalhador aos perigos de lesão e doença do trabalho, além de ter de responder em ação regressiva à Previdência Social para ressarcimento de valores pagos aos segurados ou a seus dependentes, em casos de acidentes de trabalho.

Vê-se, assim, o quanto é importante e relevante para as organizações manterem-se atualizadas aos novos textos legais; para isso, manter o adequado assessoramento mostra-se imprescindível para permitir o adequado planejamento e a tomada de decisão com vistas sempre à conformidade legal, evitando passivos indesejáveis.

* Advogada – Sócia da Bianchi Advocacia.


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