18 jun

A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA CONSULTIVA PARA AS EMPRESAS

Postado por admin Em Artigos

*Dra. Kátia Schenato Valandro

É comum a divisão (e apresentação) dos trabalhados de advocacia em dois grandes grupos: consultivo e contencioso.

O contencioso diz respeito ao processo em si, quando já instaurada a demanda. Refere-se a todos os assuntos que acabam sendo levados aos Tribunais, para que o juiz resolva a questão.

O consultivo, por seu turno, abrange toda a atividade que visa evitar que o contencioso, ou seja, o processo, seja instaurado.

O presente artigo pretende apresentar alguns pontos sobre a vantagem de se contratar um serviço consultivo.

Invariavelmente, sempre que demandas judiciais são instauradas, os litigantes têm parte de seus recursos empregados nesta esfera, seja na contratação de advogados, custas processuais ou, ainda, em eventuais condenações.

Dessa forma, e tendo-se em mente que na atividade empresarial todo o recurso deve ser gerido de forma racional, buscando-se a minimização dos custos e a maximização dos resultados, bem como a geração de mais recursos, qualquer gasto ou despesa, por menor que seja, significa prejuízo (no amplo significado do termo).

Assim, as empresas, independentemente do seu tamanho (pequeno, médio ou grande porte) e forma de constituição (S.A., Ltda., sociedade unipessoal, etc.) precisam concentrar esforços no desenvolvimento seguro, sustentável e constante de seus negócios, sendo de fundamental importância, para tanto, a redução de custos, através da busca de soluções gerenciais e administrativas, como, por exemplo, da contratação de consultorias (financeira, jurídica, comercial, etc.), as quais tem se mostrado vantajosas pois permitem a concentração de recursos e, principalmente, a redução de riscos e, consequentemente, custos.

No que diz respeito à assessoria jurídica, esta se mostra de grande valia quando prestada de forma personalizada ao negócio do cliente.

Algumas empresas buscam a assessoria jurídica somente para o contencioso (quando já se apresenta em demanda judicial). Contudo, esta postura deveria ser substituída pela contratação  da advocacia consultiva, pois ela atuará na prevenção do problema e não somente para minimizar os custos do que já foi instaurado.

Esta conduta preventiva, por parte da empresa, gera um curso menor, já que poderá implicar (i) na redução das demandas trabalhistas; (ii) na redução dos valores de eventuais condenações; (iii) numa melhor gestão do quadro de empregados; (iv) melhor definição sobre o custo de contratação; (v) na gestão de contratos e na diminuição de demandas ligadas àqueles; (vi) na gestão de um pós-venda eficaz e na diminuição de demandas movidas por consumidores; (vii) na diminuição (ou eliminação) de riscos ligados às atividades imobiliárias – locação, compra e venda de imóveis, etc.; entre outros.

Enfim, inúmeras são as vantagens em se trabalhar com a prevenção, e isso inclui a contratação de serviços de assessoria jurídica consultiva (seja trabalhista, empresarial, comercial, tributária, imobiliária, etc.)

É importante asseverar que a atividade consultiva não pode garantir que não seja instaurado, futuramente, o contencioso. Contudo, ela busca, sempre, evitar esta situação, procurando minimizar os riscos de o processo ser instaurado, ou até menos, se instaurado, auxiliar a defesa no processo, já que anteriormente foram tomadas atitudes visando minimizar riscos.

Dessa forma, orienta-se que o empresário procure profissional de sua confiança para esclarecer dúvidas com a finalidade de promover a informação especializada e subsidiá-lo na tomada de decisões, tendo ciência dos riscos que incorrerá ao finalizar uma negociação ou contratação, seja de que espécie for.

Advogada. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito dos Negócios. Sócia da Bianchi Advocacia.


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