16 maio

União Estende Benefício do PIS e Cofins Para Empreiteiras

Postado por admin Em Notícias

A presidente Dilma Rousseff não deixou as empreiteiras totalmente contrariadas com os vetos à MP 627, publicados quarta-feira no Diário Oficial da União. Apesar de haver vetado o artigo que excluía as empresas do novo modelo de tributação dos lucros no exterior, a presidente concordou em ampliar por mais quatro anos o benefício tributário do PIS e Cofins dado às empreiteiras.

As construtoras pagam hoje uma alíquota de 3,65% de PIS e Cofins sobre seu faturamento, num sistema chamado de cumulativo. Na prática, há uma redução na carga tributária em relação ao outro modelo de cobrança do PIS e Cofins, conhecido como não cumulativo.

De acordo com a lei aprovada em 2003, as construtoras poderiam recolher os impostos nesse sistema até dezembro de 2015. Com a MP 627, transformada em lei depois da sanção presidencial, o benefício foi ampliado até dezembro de 2019.

As empresas que tiverem contratos de concessões também terão um alívio no caixa. De acordo com a legislação sancionada pela presidente, o pagamento do PIS e da Cofins sobre a receita de recebíveis dessas companhias só ocorrerá no momento em que o dinheiro entrar efetivamente no caixa e não no momento em que há da assinatura do contrato.

As construtoras se destacam entre os principais doadores a campanhas eleitorais. De acordo com levantamento da organização não governamental Às Claras, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as construtoras ocuparam seis posições no ranking dos dez maiores doadores a comitês e diretórios partidários em 2012. Somadas, essas contribuições totalizaram R$ 238,662 milhões.

Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, a renovação do benefício fiscal às empreiteiras não é nova. O prazo já foi estendido pelo menos duas vezes. No caso das concessões, o governo entende que deu segurança jurídica a uma operação que já existia na prática.

O governo manteve a tributação mais elevada para os grandes escritórios de advocacia, que faturam mais que R$ 78 milhões por ano, numa briga antiga que já se arrasta desde 2003.

Quando criou o regime não cumulativo de recolhimento do PIS e da Cofins, o governo não permitiu que os escritórios mantivessem a forma de recolhimento anterior. Isso fez com que a tributação aumentasse para o setor. Desde então, o lobby dos advogados aprova no Congresso a mudança no sistema de recolhimento e o governo recorrentemente veta. Foi o que aconteceu na MP 627. O governo alegou que a mudança criaria uma renúncia fiscal que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: Valor Econômico


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