17 jul

TST valida quebra de sigilo de empresa para pagar dívida

Postado por admin Em Notícias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a quebra de sigilo bancário, mediante autorização judicial, quando houver indícios de utilização de “manobras” para impedir que sejam localizados e utilizados os valores necessários para o pagamento de dívidas trabalhistas.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2), ao negar recurso da empresa Atende Bem contra bloqueio determinado pela 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS), visando ao pagamento de verbas rescisórias de 800 empregados devidas após o fechamento da empresa. A sentença do primeiro grau tinha sido confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A Atende Bem alegava que o saldo das contas superava o montante devido aos trabalhadores, e que, mesmo assim, o juízo de primeiro grau insistia na quebra de sigilo. O TRT-RS, porém, afastou a alegação de ofensa a direito líquido e certo da empresa e sócios e a garantias fundamentais, assegurados na Constituição.

O relator do recurso ao TST, ministro Alberto Bresciani, enfatizou no seu voto condutor que apesar de a Constituição Federal garantir explicitamente a intimidade, a privacidade e o sigilo de dados, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que essa garantia não é absoluta. Segundo ele, “há situações em que, pela natureza, finalidade e urgência do provimento, somadas à necessidade de apuração de irregularidades, faz-se necessária a adoção de medidas acautelatórias e a relativização de determinados princípios constitucional”.

Fonte: JOTA | Parte inferior do formulário

Luiz Orlando Carneiro


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