10 jan

TST Mantém Penhora Parcial de Imóvel Considerado Bem de Família

Postado por admin Em Notícias

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma fração de 800 m² de uma propriedade caracterizada como bem de família seja penhorada para pagamento de dívida trabalhista. Por unanimidade, a 8ª Turma da Corte manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) porque essa parte do imóvel era usada para fins comerciais. 

Cabia ao sócio executado demonstrar que o bem penhorado servia exclusivamente como residência de sua entidade familiar. Mas os comprovantes de endereço incluídos comprovaram que também estaria localizada no mesmo endereço a empresa Telas Gaúcha Ltda.

Inconformado, ele alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte comercial, a residência encontra-se localizada em área contígua e não haveria a possibilidade de desmembramento. Porém, o recurso não foi aceito pelo  tribunal regional. 

Segundo o TRT, "não havendo cabal demonstração de que o bem penhorado serve de residência do executado e sua família, mas, ao contrário, consoante as fotografias juntadas às fls. 718-26, de que o local é destinado ao exercício da atividade econômica da sociedade empresarial Telas Gaúcha Ltda., não há falar em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90, razão pela qual o imóvel descrito no mandado da fl. 674, objeto da constrição judicial, deve permanecer garantindo a execução".

Como não é possível fazer o reexame de provas no TST, os ministros da turma acataram a decisão dos desembargadores.

Fonte: Valor Econômico


TAGS

Assine nossa newsletter

Nome
E-mail