18 out

TST Entende que Gratificação de Contratação tem Natureza Salarial

Postado por admin Em Notícias

A disputa entre a Receita Federal e os contribuintes sobre a incidência de contribuição previdenciária na chamada gratificação de contratação ou "hiring bonus" ainda não chegou à Justiça, de acordo com advogados. Na esfera trabalhista, porém, já há precedentes favoráveis à tributação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a natureza salarial das chamadas "luvas" e seus reflexos sobre as demais verbas – férias, 13º salário e FGTS.

Em uma reclamação trabalhista contra uma instituição financeira, julgada pela 1ª Turma, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que as luvas "não correspondem à indenização, pois não visam ao ressarcimento, compensação ou reparação de nenhuma espécie". Para o magistrado, "as luvas são resultado do patrimônio que o trabalhador incorporou à sua vida profissional que justifica esse pagamento 'a priori'".

Em outro caso, a ministra Maria de Assis Calsing, da 4ª Turma, afirma que o TST tem reconhecido a natureza salarial da verba por equipará-la às luvas do atleta profissional, "uma vez que oferecida pelo empregador com o objetivo de tornar mais atraente a aceitação ao emprego".

O advogado Marcello Pedroso, sócio do Demarest Advogados, porém, discorda do entendimento do TST. "Não há pagamento sobre serviços prestados. Trata-se de verba de natureza indenizatória, que é paga uma só uma vez, ou seja, no ato da contratação, antes de o trabalhador prestar qualquer serviço à empresa", diz. "A companhia está apenas comprando o passe do trabalhador."

Os hiring bonus são muito utilizados por grandes empresas, principalmente do setor financeiro e, em alguns casos, chegam à casa dos milhões de reais. As discussões judiciais, porém, não devem inibir a prática, de acordo com o líder da Área de Remuneração Executiva da consultoria Hay Group, Henri Barochel. Para ele, as companhias continuarão utilizando os bônus, mesmo com a incidência de contribuição previdenciária. "Se uma empresa traz uma pessoa que chega e já sai jogando, aceita pagar um preço por isso."

Fonte: Valor Econômico


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