04 set

TRF Impede Tributação de Plano de Stock Option

Postado por admin Em Notícias

A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorece a Skanska Brasil, subsidiária de uma construtora sueca. A companhia oferece opções de suas ações – ou de sua matriz no exterior, se for o caso – como incentivo aos funcionários ou forma de atrair e reter talentos. Entre as empresas de capital fechado, a operação é comum na preparação da abertura de capital.

Para especialistas, o entendimento é importante, pois além de ser o primeiro do Judiciário, as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm sido favoráveis à tributação. Em junho, duas câmaras do conselho entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan deveriam pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários por meio de stock options. A ALL foi autuada para pagar cerca de R$ 15 milhões. A Cosan, R$ 30 milhões.

A primeira instância concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) para a empresa, mas a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) recorreu – o tema é monitorado pela Divisão de Acompanhamento Especial. Ao julgar o recurso, o TRF manteve o entendimento.

De acordo com a decisão da juíza federal convocada Louise Filgueiras, "verifica-se que o valor final obtido, como bem ressalta a decisão agravada [primeira instância] decorre de um contrato mercantil sujeito aos riscos do mercado de ações". "Essa porção de ganho, em que pese constituir acréscimo patrimonial, não decorre, portanto, da remuneração pelo uso da força de trabalho do empregado", concluiu.

No caso da Skanska Brasil, o plano de stock options é internacional, adotado por todas as empresas do grupo. O plano permite aos empregados adquirir ações da controladora e receber os rendimentos decorrentes, proporcionais aos resultados obtidos pelas subsidiárias nos diversos países. Na empresa, as stock options são oferecidas para os funcionários pelo preço de mercado, segundo Henriques. Quanto maior o tempo na empresa, maior é o rendimento. Além disso, após a carência de três anos, a cada dez ações compradas, recebe-se mais dez ações. "Isso é opcional e se o empregado sai da empresa pode manter as ações porque o risco é dele", afirma.

A PFN informou que vai recorrer da decisão. Segundo a procuradora Mônica Almeida Lima, esses valores são parte da remuneração porque os funcionários não pagam o preço cheio pelas ações da empresa. Além disso, o funcionário não desembolsa nada pelas ações que ganha após o período de carência e, algumas vezes, isso depende do resultado do setor da empresa. "O CPC nº 10 determina que as stock options sejam contabilizadas nos balanços como remuneração", diz Mônica.

Fonte: Valor Econômico


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