20 jan

Trabalhador é Obrigado a Ressarcir Empregador

Postado por admin Em Notícias

Uma empresa do setor de limpeza conseguiu na Justiça do Trabalho deduzir dos valores devidos a um ex-funcionário a indenização de R$ 10 mil que pagou em outra reclamação trabalhista por assédio sexual. A decisão, proferida pela juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da Vara de Gurupi (TO), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins)

No decorrer do processo trabalhista, a empresa entrou com pedido de reconvenção contra o ex-funcionário, que foi aceito pela magistrada. O trabalhador foi contratado para exercer a função de limpador. Ele pediu demissão alegando que a empregadora não cumpriu as obrigações contratuais e exigiu que ele desempenhasse a função de encarregado sem receber a devida remuneração.

A juíza entendeu que, "uma vez condenada a indenizar terceiro por ato do reclamante, a empregadora tem o direito de regresso da quantia". E acrescentou: "Não haveria oportunidade melhor e legal para a reclamada manifestar sua pretensão de regresso".

Ao julgar recurso do trabalhador, os desembargadores da 2ª Turma, acompanhando voto do relator, desembargador Brasilino Ramos, negaram pedido contra a reconvenção. "Sendo o pedido reconvencional oriundo de fato gerado em razão da existência de relação de emprego entre o autor e a empresa e fundamentado em ato praticado pelo recorrente, justamente na qualidade de empregador, correta a sentença que admitiu a reconvenção", afirmou o relator em seu voto.

Fonte: Valor Econômico


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