11 maio

STJ define quem paga o condomínio durante a negociação de imóvel

Postado por admin Em Notícias

Como a tese foi estabelecida em julgamento de recurso repetitivo, passa a orientar as demais instâncias do Judiciário na solução de casos idênticos.

O colegiado destacou que, no caso de compromisso de compra e venda não levado a registro, dependendo das circunstâncias, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o vendedor quanto sobre o futuro comprador.

Mas se ficar comprovado que quem pretende comprar tomou posse do imóvel e que o condomínio foi informado a respeito, o vendedor não deve responder por despesas condominiais relativas ao período em que a posse foi exercida pelo comprador.

Além do condomínio, a responsabilidade abrange multa e juros. “O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.345, regulou de forma expressa que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”, disse o ministro relator Luis Felipe Salomão, em seu voto.

Fonte: Site Valor Econômico


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