No Recurso Especial n. 1.272.897/PE, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que sobre os valores pagos por fonte brasileira à empresa sediada na Espanha a título de remuneração de prestação de serviços sem transferência de tecnologia não incide imposto de renda retido na fonte (IRRF).
A decisão veio na linha de que, sendo o Brasil e a Espanha signatários de Acordo para Evitar Dupla Tributação, deveria este prevalecer frente à legislação interna. Além disso, o STJ entendeu que o pagamento pelos serviços representa lucro para a empresa estrangeira, já tributado, portanto, no território espanhol.
Fonte: Revista Consultor Jurídico