10 fev

STF Marca Julgamento De Planos Econômicos Para Os Dias 26 E 27

Postado por admin Em Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 26 e 27 de fevereiro o julgamento das ações que questionam perdas na caderneta de poupança decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Os debates sobre o tema começaram em novembro, com as sustentações orais das partes e, agora, será a fase de votação dos ministros.

Criados na tentativa de conter a hiperinflação, os planos alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos da poupança.

Quase 400 mil processos sobre planos econômicos estão com a tramitação suspensa em diversos tribunais, desde 2010, à espera de uma decisão do STF. Os autores das ações argumentam que tiveram perdas e querem receber os valores corrigidos com base na inflação.

Se o tribunal entender que o percentual utilizado pelos planos foi correto, muitos poupadores não terão direito a receber nada. Nesse caso, o STF poderá avaliar o que fazer com quem já recebeu dinheiro dos bancos por decisão de outros tribunais.

Na hipótese de o Supremo considerar o índice utilizado irregular, deverá estipular como será feito o pagamento da correção dos saldos da poupança. O governo federal aponta “riscos” ao sistema financeiro e prevê retração no crédito caso os poupadores sejam beneficiados.

 

Estão na pauta do Supremo cinco processos – todos vindos do setor bancário contestando o direito ao ressarcimento aos poupadores.

Um dos processos é uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pede que sejam consideradas inconstitucionais todas as decisões contrárias aos planos econômicos já tomadas em outras instâncias da Justiça.

A Consif afirma que alguns tribunais violaram os princípios constitucionais do "direito adquirido" e do "ato jurídico perfeito", além de, segundo a confederação, afrontarem o poder monetário da União e do Congresso Nacional previsto na Constituição. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Há ainda quatro recursos de bancos contra decisões favoráveis aos poupadores tomadas por outros tribunais. Dias Toffoli é relator de um recurso do Itaú e outro do Banco do Brasil. O ministro Gilmar Mendes relata um recurso do Banco do Brasil e outro do Santander.

Os quatro processos questionam decisões que determinaram correções pela inflação. O STF reconheceu "repercussão geral" sobre o tema, ou seja, a decisão tomada deverá ser adotada por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhante.

Fonte: Fenacon


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