O PLV aprovado objetiva:
* Garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT em razão do aumento da massa salarial e do aumento da formalização do mercado de trabalho;
* Incentivar a permanência e produtividade no emprego;
* Auxiliar o esforço de reequilíbrio fiscal do governo nesse ano; e
* Estimular as empresas à investir na qualificação do empregado;
Entre as inovações aprovadas, destacam-se:
* Redução dos prazos de carência que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial;
* Vinculação do recebimento do seguro-desemprego à comprovação, pelo trabalhador dispensado sem justa causa, de matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo MEC, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do PRONATEC ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
O texto aprovado estabelece, ainda, que o trabalhador para acesso ao seguro desemprego deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada relativos:
a) A pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação ( A MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento);
b) A pelo menos 09 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação;
c) A cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações, conforme já previsto na lei em vigor.
O PLV aprovado, prevê ainda que o abono salarial será pago caso o empregado comprove o vínculo formal de 90 dias no ano anterior ao pagamento, que será efetuado proporcional ao tempo de trabalho ( 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado). A fração ideal ou superior a 15 dias será contada como mês integral.
A matéria segue para sanção presidencial.
Fonte: Blog Relações do Trabalho