SÚMULA N. 14. DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS. ART. 53 DA CLT. DANO IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. A retenção da CTPS, entendida como a manutenção desse documento pelo empregador por prazo superior a 48 horas não enseja, por si só, direito à reparação por dano moral.
A ementa do acórdão que deu origem ao texto da Súmula, o Relator, observa que:
A retenção da CTPS, entendida como a manutenção desse documento, pelo empregador, por prazo superior a 48 horas, não tem o condão de provocar dor significativa, vexame, sofrimento ou humilhação a ponto de atingir decisivamente o comportamento psicológico da vítima, causando-lhe considerável aflição, angústia e desequilíbrio, de modo a presumir-se que houve agressão à dignidade do ser humano.