04 maio

Relator muda texto de Medida Provisória e flexibiliza carência de pensão por morte

Postado por admin Em Notícias

O relatório da Medida Provisória 664, das novas regras para benefícios previdenciários, traz alterações que vão impactar na arrecadação do governo, caso seja aprovado no Congresso. O texto, apresentado na terça-feira, 28/04, pelo deputado petista Carlos Zarattini (SP), flexibiliza exigências para o acesso à pensão por morte.

No projeto original, o governo propôs o mínimo de dois anos de contribuição ao INSS e de dois anos de casamento ou união estável para o cônjuge receber a pensão. No relatório, o tempo de contribuição foi reduzido para um ano e meio. Mesmo com a exigência desse período, não haverá carência para receber a pensão, ponto que não existia no texto original. As pessoas que apresentarem contribuição ou casamento por tempo inferior ainda terão acesso ao benefício, pelo período de quatro meses.

O pagamento proporcional da pensão, de acordo com o número de dependentes também foi alterado. O governo propunha que o benefício fosse pago no valor de 50% ao cônjuge, mais 10% para cada dependente. "Estamos revogando (esse artigo) e mantendo a integralidade no valor de 100% das pensões", disse Zarattini.

A tabela que relaciona a idade da(o) viúva(o) ao número de anos de pagamento das pensões também foi alterada e fixa novas faixas de idade que garantem tempos maiores de contribuição a quem tem mais de 30 anos. Beneficiários com até 21 anos, receberão a pensão por 3 anos no novo texto. Os que tiverem entre 21 e 26 anos, por 6 anos. Os de 27 a 29 anos, 10 anos. De 30 a 40 anos de idade, 15 anos. Entre 41 e 43 anos de idade, 20 anos. Finalmente, aqueles com mais de 44 anos, receberiam a pensão vitalícia.

O relatório foi lido na comissão mista que analisa a MP 664. Após a leitura, foram concedidas vistas conjuntas aos parlamentares. A próxima sessão está prevista para 5 de maio. Depois de votada na comissão, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Bernardo Caram – O Estado de S. Paulo

 

 

 

 


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