Com a regulamentação, direitos importantes serão consolidados. A jornada de trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais. Se passar do combinado, o patrão terá que pagar 50% de hora extra ou compensar com folga, num prazo de até três meses.
O horário de almoço deverá ser entre uma ou duas horas. Esse tempo poderá ser reduzido para meia hora se for feito um acordo prévio e por escrito. O empregado doméstico também poderá trabalhar 12 horas seguidas, desde que folgue depois por 36 horas.
O recolhimento de 8% do FGTS, que atualmente é facultativo, passará a ser obrigatório. Se o empregado for demitido sem justa causa, o patrão vai ter que pagar uma multa de 40% sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto também prevê que, nos contratos de experiência e o temporário, se tiver demissão sem justa causa, a indenização será a metade da remuneração a que o empregado teria direito se ficasse até o fim do contrato.
Fonte: Site Senado Federal