A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho quando não há novo acordo entre sindicatos dos trabalhadores e das empresas.
Nos dissídios coletivos – ações movidas quando não há consenso entre as partes – os juízes têm cumprido o que prevê a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterada em setembro do ano passado. O que significa que o acordo anterior é automaticamente renovado – e só revogado se houver nova negociação. Antes dessa mudança, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em que condições. O TST determinou que a nova regra só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012.
Fonte: Valor Econômico