06 nov

Por meio de MP, governo muda tributação de fundos de investimento fechados

Postado por admin Em Notícias

O governo federal editou no dia 31/10 medida provisória para igualar a tributação das aplicações em fundos de investimento particulares. Se a MP for convertida em lei, os investimentos do tipo passarão a ser tributados anualmente, assim como todas as demais aplicações, e não mais só no resgate do dinheiro.

A base de cálculo da nova tributação será a diferença entre o rendimento do fundo e o preço de aquisição, descontados os pagamentos de encargos. As alíquotas serão as mesmas do Imposto de Renda retido na fonte das demais aplicações financeiras feitas desde 2005, conforme prevê a Lei 11.033/2004.

De acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Mizabel Derzi Advogados, a medida provisória foi editada para criar mais uma fonte de receita para a União, mudando a política tributária. A fórmula anterior, de tributação apenas no ato da retirada do dinheiro da aplicação, foi criada para incentivar a poupança e desestimular a entrada de dinheiro na economia.

O advogado Alamy Cândido de Paula Filho, do Cândido Martins Advogados, levanta dúvidas sobre a aplicação das novas regras aos fundos de investimentos em participação, os chamados FIPs, constituídos por estrangeiros. Os FIPs são fundos criados para compra de ações e bolsas de valores, mas, segundo o tributarista, a redação da medida provisória deixa em aberto qual será a alíquota do imposto sobre os FIPs internacionais: 10%, 15% ou zero.

Ele explica que o inciso IV do artigo 5º da MP mantém a mesma tributação dos fundos de investimentos em ações constituídos por quem mora no exterior. Portanto, ficam em 10%.

Já o inciso VI do mesmo artigo diz que os FIPs se submetem às regras do artigo 2º da Lei 11.312/2006. Ou seja, 15% de Imposto de Renda. Mas o artigo 3º da mesma lei estabelece alíquota zero para Imposto de Renda sobre os FIPs internacionais, e essa regra não foi revogada expressamente pela MP, que também não fez menção específica aos FIPs estrangeiros.

“A redação ficou um pouco confusa, porque é feita a exceção aos FIPs e aos fundos internacionais. Mas não há menção específica aos fundos de investimentos em participação constituídos por residentes no exterior”, diz Alamy. “Na minha leitura, continua em vigor a alíquota zero.”

A medida entra em vigor nesta terça, mas só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. É o que determina o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal, segundo o qual MP que “implique instituição ou majoração de imposto” só produz efeitos no exercício fiscal seguinte se convertida em lei até o último dia útil do exercício em que editada.

Revista Consultor Jurídico


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