31 mar

Novo dever: obrigatoriedade de informar a situação de regularidade do veículo

Postado por admin Em Notícias

Foi publicada no dia 26 de março de 2016, a Lei nº 13.111, que dispõe sobre a obrigação dos empresários que comercializam veículos automotores de informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a

(i) furto,

(ii) multas,

(iii) taxas anuais,

(iv) débitos de impostos,

(v) alienação fiduciária ou

(vi) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. 

O descumprimento do disposto na referida Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:

(i) o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;

(ii) a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto. 

As novas regras entram em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. 

 


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