18 nov

Mudar pintura externa de apartamento altera fachada e fere o Código Civil

Postado por admin Em Notícias

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sentenciou o dono do apartamento e autor da ação original a restabelecer a pintura igual ao restante da fachada do edifício e a pagar os honorários do advogado do condomínio.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.

O recurso do condomínio afirmou que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê oartigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.

O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Para o ministro, o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.

Acrescentou, ainda, que admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio “de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.

A 3ª Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias ao padrão original. 

O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ. 


TAGS

Assine nossa newsletter

Nome
E-mail