17 set

Justiça libera CNPJ de empresas em ação contra cálculo do FAP

Postado por admin Em Notícias

Uma empresa do setor de comércio varejista de ferragens e ferramentas obteve na Justiça Federal, por meio de processo que questiona o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), autorização para acessar todas as informações de contribuintes que fazem parte da mesma categoria econômica (CNAE), inclusive a raiz do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

A decisão foi proferida pela juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba. Por meio dos CNPJs, a defesa do contribuinte levantou ilegalidades no cálculo do FAP, o que reforça a argumentação contra o índice referente ao ano de 2012. 

O fator é aplicado desde 2010 pela Previdência Social e pode elevar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). É calculado com base no desempenho do contribuinte ,¬ volume de acidentes de trabalho, gravidade e custo¬ em relação aos demais de mesma atividade econômica. 

O resultado do FAP varia de 0,5 a dois pontos e deve ser multiplicado, anualmente, pela alíquota básica do RAT (1%, 2% ou 3%), o que significa que a contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, podendo alcançar 6% da folha de pagamentos. 

De acordo com a advogada Cláudia Salles Vilela Vianna, do escritório Vilela Vianna Advocacia & Consultoria, foram verificadas informações de 2.286 das 4.127 empresas listadas pela União. 

E chegou-¬se à conclusão que quase um terço não poderia estar na categoria econômica da autora do processo. Foram encontradas empresas encerradas, firmas individuais e contribuintes de outros setores. "Há na lista pet shop, cabeleireiro, lanchonete, escola e até sorveteria", diz a advogada, acrescentando que, pela legislação, devem ser comparadas, no cálculo do FAP, empresas da mesma categoria econômica, "obviamente ativas e com empregados". 

"Ao utilizar [a União], no cálculo, empresas de outros segmentos, empresários individuais e sociedades já encerradas, descumpre gravemente a legislação vigente." De acordo com a advogada, mesmo sem os CNPJs, já era possível, por meio de ordem judicial e acesso aos dados dessas empresas, identificar várias irregularidades¬ como duplicidade de ocorrências. 

"Agora, com a liberação dos números de inscrição [CNPJ], verificou-¬se que a situação é alarmante. Como há comparação entre empresas no cálculo do FAP, empurra-¬se os grandes para um tributo maior", afirma Cláudia. 

Para advogados, a decisão é importante por abrir a "caixa¬preta" do FAP, cuja constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). 

"O FAP é um grande buraco negro. A Previdência Social oculta dos contribuintes informações que pesam no bolso", diz o advogado Daniel Báril, do escritório Silveiro Advogados, que defende a manutenção do mecanismo. "É uma ferramenta inteligente. O problema é a forma como o FAP é calculado."

A decisão, segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, ajuda na discussão sobre a constitucionalidade do FAP e em processos contra os índices estabelecidos pela Previdência Social. "É [o FAP] uma caixa¬ preta. O contribuinte não tem acesso a essas informações, o que demonstra a alta indeterminação normativa da lei e viola a legalidade e segurança jurídica", afirma. 

Calcini está acompanhando de perto a discussão no Supremo, como representante da Associação Brasileira das Indústrias Saboeiras e Afins, que atua como amicus curiae no recurso do Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul. Por uma questão formal, o leading case foi substituído pelo relator da questão, ministro Luiz Fux. O recurso anterior foi proposto pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais, que não apresentou a preliminar de demonstração da repercussão geral da controvérsia. 

O principal argumento dos contribuintes é o de que, embora o FAP esteja previsto em lei ¬ artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003¬, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer não só a metodologia de cálculo como também definir fato gerador e hipótese de incidência, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. "Mas outras inconstitucionalidades estão presentes no cálculo do FAP e agora, com os documentos obtidos pela liberação dos CNPJs de todos os empreendimentos comparados, temos oportunidade de comprová–las", diz a advogada Cláudia Vilela Vianna. 

Procurada pelo Valor, a Previdência Social preferiu não se manifestar.

Fonte: Valor Econômico | Artur Rosa


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