As mudanças foram inseridas pela Instrução Normativa nº 1.390, de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Em 2008, o governo federal criou um sistema para o controle da produção da indústria de bebidas, o Sistema de Controle de produção de bebidas (Sicobe), para evitar a sonegação e evasão fiscal. A nova regulamentação aumenta esse controle.
Segundo a nova norma, para a aplicação do coeficiente de redução de alíquotas do PIS e da Cofins em 0,87 na comercialização no mercado interno e importação de embalagens para bebidas, a Receita divulgará em seu site na internet a relação dos estabelecimentos industriais com anormalidade no funcionamento do Sicobe.
Em razão das consequências tributárias, a nova norma deixa mais claro quando é caracterizada “anormalidade”. A interrupção da manutenção preventiva e corretiva do Sicobe pela Casa da Moeda do Brasil (CMB) em virtude da prática reiterada de ausência de ressarcimento dos custos para a execução desses procedimentos nas linhas de produção, ou pela negativa de acesso dos técnicos da CMB ao estabelecimento industrial caracteriza anormalidade no funcionamento do Sicobe.
Em caso de irregularidade, o estabelecimento industrial envasador de bebidas será intimado pela Receita regional a regularizar a situação no prazo de 10 dias ou será aplicada a penalidade. Segundo a IN nº 869, de 2008, pode ser aplicada multa de 100% do valor comercial da mercadoria produzida, não inferior a R$ 10 mil.
A indústria de bebidas terá caracterizada anormalidade no funcionamento do Sicobe a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final da intimação da empresa para ela se regularizar, ou a partir da data da comunicação das ocorrências pela CMB à unidade da Receita regional. Será considerada prática reiterada o não recolhimento dos valores devidos a título de ressarcimento por três meses ou mais, consecutivos ou alternados.
A IN deixa claro também que a CMB efetuará, mensalmente, o faturamento pelos serviços no Sicobe mediante a emissão de nota fiscal à indústria de bebidas obrigada a ressarcir o órgão. O faturamento deverá ser efetuado pela CMB até o vigésimo dia de cada mês referente aos valores devidos a título de ressarcimento pelos serviços prestados no mês anterior.
Fonte: Valor Econômico