19 fev

Fique Atento Com o Prazo do Informe de Rendimentos

Postado por admin Em Notícias

Os informes de rendimentos são os documentos mais importantes para preencher o formulário da declaração do Imposto de Renda, segundo especialistas. Eles são necessários para que o contribuinte prove seus ganhos tributáveis para o Fisco. Neste ano, as instituições devem entregá-los até 28 de fevereiro. Entretanto,  nem sempre são entregues voluntariamente. Às vezes é preciso solicitá-los, mas é preciso ficar atento para não perder tempo com a entrega da declaração que está prevista para começar em seis de março, segundo a Receita Federal.

No informe de rendimentos, devem constar todos os valores que o contribuinte recebeu durante todo o ano-calendário da fonte pagadora, como salário, férias, 13º Salário e participação nos lucros, caso haja, além das informações de contribuições sociais e previdenciárias, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.

Se for o caso, também serão informados os valores do imposto de renda retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), contribuições eventuais para planos de previdência oferecidos como benefício e despesas com planos de saúde ou odontológico. Para aqueles que trabalham por conta própria, é preciso ficar atento. Mesmo que o contribuinte seja o dono ou sócio de algum negócio, a empresa deve, da mesma maneira, fornecer o informe de rendimentos.

Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão lembra que nenhum declarante pode ficar sem o documento. "Caso não o receba no prazo previsto, contribuinte deve entrar em contato com a fonte pagadora e exigir o envio do informe, caso a fonte pagadora envie após o prazo estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento. Esta multa também é aplicada caso o informe seja enviado com erro", destacou.

Para aqueles contribuintes que prestaram algum serviço como autônomo para empresas ou desligou-se de um emprego no ano passado, pode ser que a fonte pagadora envie o informe pelo correio ou por meio eletrônico, como está previsto na Instrução Normativa 1.215/11.

Investidores

Caso o contribuinte faça investimentos por meio de uma corretora ou gestora independente em investimentos de renda fixa, como no Tesouro Direto ou em fundos de renda fixa, a empresa, de acordo com consultores, devem enviar o informe de rendimentos por e-mail ou correio sem a necessidade de solicitar previamente. Entretanto, informações relativas a investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários ou fundos de índices ETFs, podem não ser enviados voluntariamente porque as instituições não são obrigadas por lei. Nesta situação, é preciso solicitar o documento com antecedência.

Fonte: Fenacon


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