01 dez

Empresas podem participar de cooperativas, decide Carf

Postado por admin Em Notícias

Uma decisão da instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que pessoas jurídicas participem de cooperativas. O caso analisado pela Câmara Superior envolvia uma cooperativa de transporte de cargas, que não terá que pagar PIS e Cofins sobre os repasses feitos a empresas.
O placar final ficou em cinco votos a três. Para a maioria dos conselheiros, os valores repassados pela Cooperativa de Transporte de Cargas do Estado de Santa Catarina a empresas podem ser considerados atos cooperativos, sendo isentos das contribuições. A entidade utiliza um benefício fiscal voltado às cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas, que garante a não incidência dos tributos. Trata-se da Lei 11.051/04.
De acordo com o advogado da cooperativa, Ademir Cristofolini, a entidade tem como objetivo “captar as melhores opções de frete”, repassando-as aos cooperados. Segundo ele são os cooperados que de fato fazem o transporte das mercadorias, e muitas vezes há a constituição de pessoas jurídicas.
No Carf a cooperativa respondia a uma cobrança fiscal de mais de R$ 16 milhões (Processo 13982.720025/2013-91). Para a fiscalização, os repasses feitos a pessoas jurídicas não seriam atos cooperativos, levando à incidência de PIS e Cofins.
A relatora do caso, conselheira Érika Costa Camargo Autran, entendeu que não há vedação legal para a restrição às pessoas jurídicas. Ela salientou que o Código Civil traz diversos dispositivos sobre cooperativas, e não limita a participação de empresas.
Ainda de acordo com a julgadora, as pessoas jurídicas exercem as mesmas funções que as físicas na cooperativa, não sendo possível a restrição. Votaram da mesma forma os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Demes Brito e Charles Mayer de Castro Souza.
Os três integrantes da Câmara Superior que divergiram seguiram o posicionamento do conselheiro Júlio César Alves Ramos, que utilizou o artigo 29 da lei que regulamenta o cooperativismo (5.764/71) para fundamentar seu voto. O dispositivo permite o ingresso de pessoas jurídicas nas cooperativas de pesca e eletrificação.
Para o julgador, a norma é restritiva. As demais cooperativas só poderiam ter pessoas físicas como cooperadas.
Apesar de o caso analisado pelo Carf envolver uma cooperativa de transporte, Cristofolini afirma que o precedente pode ser apreveitado em outras situações. “[A decisão] traz maior segurança jurídica não só para as cooperativas de transportes, mas para outras, como as de saúde”, diz.
A possibilidade de cobrança de PIS e Cofins sobre os atos cooperativos já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em abril, entendeu pela isenção. O assunto foi discutido nos Recursos Especiais 1.164.716 e 1.141.667, analisados sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Fonte: Jota | Bárbara Mengardo

 


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