15 dez

Elétrica perde no CARF discussão milionária sobre PIS e Cofins

Postado por admin Em Notícias

Após analisar pela primeira vez o tema, a Câmara Superior decidiu que empresas que possuem contratos de distribuição de energia elétrica com previsão de reajuste pelo IGP-M devem recolher PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota de 3,65%.

A discussão é bilionária, e o resultado sinaliza uma tendência nos julgamentos dos demais casos. De acordo com o relator do caso, Henrique Pinheiro Torres, existem mais de cem processos sobre o tema em tramitação no Carf, com valores altos.

Apenas os casos da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), analisados pela Câmara Superior, envolvem cobrança de R$ 565,5 milhões, segundo decisões já proferidas (Processos 19515.720188/2012-86 e 19515.722154/2011-45).

Com a decisão desfavorável na Câmara Superior, os contribuintes ainda podem levar a questão ao Judiciário.

Em discussão está a forma de recolhimento do PIS e Cofins pelo setor elétrico em contratos firmados antes da Lei 10.833, de 2003. A norma instituiu o sistema não cumulativo de recolhimento dos tributos, por meio de uma alíquota maior – de 9,25% -, mas que permite o aproveitamento de créditos para abatimento dos tributos.

A lei prevê, porém, que os contratos anteriores à edição da lei permanecerão no regime cumulativo, estabelecendo alguns critérios para tanto. Um dos requisitos é a existência de preço pré-determinado no contrato, o que, para a Receita, não estaria sendo cumprido no caso da CTEEP.

O acordo firmado entre a empresa e o poder público prevê a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A companhia foi autuada com base na diferença entre as alíquotas nos dois regimes.

O placar final ficou em seis votos a quatro a favor da Fazenda. Em seu voto, Torres afirmou que o IGP-M tem diversas rubricas, e não expressa a variação nos custos do setor elétrico. “O índice nem de longe reflete os custos de produção ou de insumos do contribuinte”, afirmou.

Os conselheiros que votaram a favor das empresas seguiram divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama, que considerou que mesmo com a cláusula os contratos continuam sendo pré-determinados. “O que houve foi um mero reajuste de preços”, afirmou, durante o julgamento.

O setor vinha ganhando nas câmaras ordinárias do Carf. A própria CTEEP teve decisão favorável em fevereiro de 2014. Os conselheiros haviam entendido que “o reajuste do preço, homologado por órgão estatal, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, não altera o preço predeterminado”. A decisão fora unânime.

Em março, o Carf suspendeu suas atividades diante da deflagração da Operação Zelotes, que investiga fraudes em decisões e pedidos de vista do conselho.

Fonte: JOTA


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