05 nov

Dilma sanciona novas regras para aposentadoria com vetos

Postado por admin Em Notícias

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a MP 676/2015, convertida na Lei 13.183, que institui uma nova regra para a aposentadoria e que será uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces. 

A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. A nova regra entra em vigor hoje e avança um ponto a cada dois anos até atingir 90/100. 

Assim, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para os homens ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres. Para optar pela regra 85/95, os homens terão que ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos. 

A regra 85/95 vai aumentar em cinco pontos até o fim de 2026. Assim, a partir daquele ano, a soma de idade e tempo de contribuição terá de ser 90 para as mulheres e 100 para os homens. De acordo com lei sancionada, a regra aumenta em um ponto em 31 de dezembro de 2018 (para 86/96), mais um ponto em 31 de dezembro de 2020 (para 87/97), um ponto em 31 de dezembro de 2022 (para 88/98), um ponto em 31 de dezembro de 2024 (para 89/99) e um ponto em 31 de dezembro de 2026 (90/100). A presidente vetou dispositivos incluídos pelos parlamentares como a reaposentadoria, em que a pessoa poderia continuar trabalhando após a aposentadoria e, ao completar cinco anos de novas contribuições, poderia pedir recálculo do benefício. 

Em mensagem enviada ao Senado e publicada no “Diário Oficial da União”, a presidente justificou que a 'desaposentação' “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. Ela afirma ainda que a alteração resultaria na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios “de forma injustificada.” 

Dilma também vetou dispositivos que aumentariam as hipóteses de concessão de seguro ¬desemprego no período de defeso da atividade pesqueira e mudanças no seguro ¬desemprego para o trabalhador rural, entre outros.

Fonte: Valor Econômico

 


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