27 jan

Decisão libera banco de aplicar FAP

Postado por admin Em Notícias

Uma decisão de primeira instância afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a um banco. A instituição financeira recorreu à Justiça alegando, dentre outros pontos, que o fator é inconstitucional por não poder ser contestado pelas companhias, já que envolve dados protegidos por sigilo médico. De acordo com o advogado da empresa, Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, com a decisão o banco poderá recuperar R$ 1,8 milhão já recolhidos.

O FAP, criado em 2010, é utilizado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Segundo Mazzillo, o fator é calculado a partir dos números registrados de doenças e acidentes do trabalho nas empresas e pelo setor ao qual pertencem.

O banco propôs a ação em 2010, sob o argumento de que os dados usados pelo INSS para calcular o FAP são sigilosos e, por isso, seria impossível aos contribuintes questionarem o fator. De acordo com Mazzillo, não é possível ter acesso aos dados relacionados a acidentes ocorridos em outras instituições financeiras ou ao histórico médicos dos funcionários do próprio banco. "Para a empresa poder se defender seria necessário conhecer os prontuários médicos dos funcionários, que são protegidos pelo sigilo médico", diz.

O argumento foi acolhido pelo juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara federal de São Paulo. Para o magistrado, o fato feriria o direito à ampla defesa. "A legislação outorgou autêntico cheque em branco à administração fiscal. Os índices de certa atividade econômica que ela afirma corresponderem a determinado valor são tidos, de forma absoluta, sempre, como procedentes, certos e verdadeiros", afirmou.

Para o juiz, a forma como o fator é calculado poderia incentivar as empresas a invadir a vida privada dos trabalhadores. "Para contratar empregados, as empresas terão que investigar todo o histórico médico e profissional do trabalhador, a fim de não pagar indevidamente FAP agravado por doenças adquiridas em outros empregos".

Com a sentença, o banco não terá que aplicar o FAP e, de acordo com Mazzillo, terá o direito à restituição dos valores pagos indevidamente desde 2010.

O FAP é questionado judicialmente por meio de diversas ações, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). "Nós não sabemos nem como o Poder Público chega ao índice final. São diversas variáveis, lançadas num cálculo enorme, chegando-se ao índice", diz a advogada Letícia Prebianca, do Siqueira Castro Advogados.

Fonte: Valor Econômico


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