21 jul

Contrato Temporário Pode Ser Mantido Por Até 9 Meses

Postado por admin Em Notícias

No dia 1º de julho passou a vigorar a Portaria 789, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estende os contratos de trabalho temporário para substituição de pessoal regular e permanente de três para nove meses. A Lei 6.019/74, que regulamenta esse tipo de contratação, define que "o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços" e deve ser feita exclusivamente por empresas de contrato temporário. Anterior à Portaria 789, os contratos desta modalidade tinham o prazo de três meses prorrogáveis por mais três. 

Para Dorival Silvestre Arantes, gerente regional do Trabalho e Emprego em Londrina, a Portaria 789 serve como um upgrade para a lei regulamentadora de 1974. "Essa é uma atualização importante para as empresas. Temos, por exemplo, o programa Empresa Cidadã, aprovado em 2010, que amplia a Licença Maternidade de quatro para seis meses. A Licença Maternidade é um dos maiores motivos para empresários de todos os setores optarem por um contrato temporário. Agora, com um prazo maior para o contrato temporário, é possível ao contratante se preparar melhor para o tempo em que a titular ficará afastada", explica. 

Outro fator que gera contratações deste tipo são as safras agrícolas. "Entendo que a safra é imprevisível, pois às vezes é feita em tempo recorde, mas em outros casos há um atraso por conta de diversos fatores, como o clima. Dessa forma, se o produtor ou cooperativa necessitar de mais tempo para terminar sua colheita, pode pedir essa prorrogação", comenta Arantes. 

A Portaria 789 determina que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do MTE, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Para o caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. 

Nelson Aparecido Barizon, gerente empresarial da Admita Recursos Humanos, explica que a portaria trouxe mais flexibilidade para as empresas que necessitam optar por este tipo de contratação. "A contratação temporária acaba saindo mais cara para o empresário, em média 10% a 15% a mais por causa dos encargos, mas em determinados casos não tem como escapar, como em uma Licença Maternidade, um afastamento por acidente de trabalho ou épocas de pico de vendas. Nesses casos, existe a necessidade de recompor a mão de obra até que o quadro se normalize. Agora as empresas ganham mais um tempo para enfrentar situações como estas", comenta. 

Segundo Barizon, as contratações temporárias de Londrina para o comércio de final de ano não são tão expressivas quanto se pensa. "As contratações feitas para o final de ano são em grande parte para as cidades de fora. Londrina não contrata tantos temporários como se pensa. O que provavelmente acontece na cidade são contratações por tempo determinado ou de experiência, mas neste caso não se aplica a Portaria 789", explica. 

Arantes ressalta que o processo para realização e solicitação da prorrogação do contrato de trabalho temporário é todo informatizado. "A empresa entra no site do MTE, para fazer a prorrogação do contrato, cinco dias antes do término do contrato inicial. A análise é feita em Curitiba, seguindo o artigo 4º da Portaria. É importante lembrar que na contratação temporária, o trabalhador deve ser registrado pelo piso da categoria e todos seus direitos trabalhistas são respeitados, com a exceção dos 40% da multa rescisória. E a empresa não pode deixar de comunicar a prorrogação do contrato de trabalho, pois se um fiscal constatar que o trabalhador está trabalhando de forma irregular, tanto a recrutadora quanto a prestadora de serviço são autuadas por falta de registro", completa. 

Fonte: Fenacon


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