09 out

Entidades Empresariais vão ao STF Contra Multa Adicional do FGTS

Postado por admin Em Notícias

Inconformadas com o veto da presidente Dilma Rousseff ao fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser paga nas demissões sem justa causa, as confederações que representam o Comércio, a Indústria e o Sistema Financeiro decidiram levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento é que a cobrança foi criada com uma finalidade que já foi cumprida e, agora, os recursos servirão para bancar outras ações do governo.

Atualmente, as empresas têm de pagar, além dos 40% de multa do FGTS para o trabalhador, esse adicional de 10% para o governo. Ele foi criado no final dos anos 1990 para cobrir um "rombo" aberto no Fundo com o pagamento de correção monetária devida pelos planos Verão e Collor. Porém, as contas do FGTS voltaram para o positivo em 2008.

O fim desse adicional foi aprovado no Congresso, mas o veto da presidente Dilma o manteve. No mês passado, os parlamentares analisaram o veto e, pressionados pelo governo, que não quis abrir mão de uma fonte de receita que lhe rende R$ 3 bilhões ao ano, o mantiveram. Assim, as entidades viram como alternativa recorrer à Justiça.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o adicional. "A destinação dos recursos é específica e já foi cumprida, portanto não tem mais finalidade", disse a chefe da divisão sindical da CNC, Patrícia Duque.

Também apresentaram ação semelhante a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

O questionamento será reforçado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo o gerente executivo da diretoria jurídica, Cassio Borges, além de mostrar os próprios balanços do FGTS, a CNI vai apontar uma afirmação da presidente Dilma de que os recursos serão usados para o programa Minha Casa, Minha Vida, o que, segundo a entidade, seria uma fuga da motivação da cobrança.

Fonte: Fenacon


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