02 set

Concurso em Rede Social Depende de Autorização

Postado por admin Em Notícias

A medida é consequência da recente atualização pelo Ministério da Fazenda de uma norma sobre o tema de 1971, que dentre outros pontos, deixa claro que concursos e sorteios por redes sociais e SMS precisam de autorização prévia da CEF e do Ministério da Fazenda, sob o risco de multa de 100% sobre o valor dos prêmios prometidos e proibição de realização de novos concursos.

Publicada na penúltima semana de julho, a Portaria nº 422, que trata da Lei nº 5.768, também exige autorização para concursos em datas comemorativas – como Dia das Mães, Natal e Dia dos Namorados. A norma, segundo advogados, pegou de surpresa muitas empresas que já estavam com promoções para o Dia dos Pais prontas.

No ano passado, a Caixa abriu 352 processos de fiscalização contra empresas que teriam realizado concursos com fins comerciais sem autorização. Até a semana passada, foram 317 procedimentos abertos. Segundo a CEF, a taxa de investigação tem crescido a uma média de 15% ao ano.

Pela legislação vigente desde 1971, somente os concursos "exclusivamente" culturais são dispensados de autorização da CEF e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda (no caso dos bancos). Na prática, porém, por brechas na lei e na regulamentação, muitos concursos promovidos deixavam de ser levados à análise das instituições.

De acordo com a Seae, algumas empresas vinham promovendo verdadeiras promoções comerciais sem a obrigatória autorização prévia. O fato, conforme a secretaria, teria gerado prejuízos aos consumidores, pois as práticas não eram fiscalizadas e auditadas pelo órgão ou a Caixa.

O advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, sócio responsável pela área de propriedade intelectual do Trigueiro Fontes Advogados, afirma que muitas agências de publicidade e varejistas com promoções prontas para serem lançadas foram surpreendidas com as limitações da portaria.

A orientação dele aos clientes foi a de submeter as promoções às autoridades. Na avaliação do advogado, apesar de a medida regulamentar e mesmo moralizar os concursos culturais, a necessidade de autorização para as mídias sociais é um retrocesso. "Trata-se apenas da forma e não da mecânica, se é ou não concurso cultural."

Fábio Pereira, sócio da área de mídia e entretenimento do Veirano Advogados, afirma que os concursos artísticos, cultural, desportivo ou recreativo não eram bem definidos na legislação e, por isso, muitas empresas realizavam com liberdade eventos nessas categorias. Ele entende que, com as novas definições, a maior parte do que é feito hoje terá que passar pelos órgãos reguladores. E isso, segundo ele, significa mais burocracia, pois as empresas precisam apresentar documentos, como as certidões de regularidade fiscal, o regulamento, pagar uma taxa e aguardar a análise que pode chegar a 30 dias, ou mais, caso haja pedidos complementares.

Fonte: Valor Econômico


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