08 jun

Código Civil não proíbe que pessoa jurídica seja dona de eireli

Postado por admin Em Notícias

Com base nesse entendimento, o juiz da 19ª Vara Cível Federal em São Paulo José Carlos Motta concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Bfl Administração de Bens Próprios contra o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

No caso, a empresa, defendida por Fernando Teodoro Brandariz Fernandez, sócio do Mingrone e Brandariz Sociedade de Advogados, alegou ter sido impedida de registrar na Jucesp sua alteração de limitada para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A entidade baseou sua rejeição na cláusula 1.2.11 da Instrução Normativa 117/2011 do DNRC, que proíbe a pessoa jurídica de ser dona de Eireli.

A empresa argumentou que a limitação é ilegal, porque a Lei 12.441/2011, que acrescentou o artigo 980-A ao Código Civil, não fez a distinção entre pessoa física ou jurídica para ser titular de Eireli. Porém, a liminar foi negada. Contra essa decisão, a empresa interpôs Agravo de Instrumento.

Em sua decisão, Motta apontou que o artigo 980-A do Código Civil não estabelece que apenas pessoas físicas podem ser titulares de Eirelis. Assim, a Instrução Normativa 117/2011 do DNRC “extrapolou sua função regulamentar ao impor restrição que a lei não previu, ferindo, desta forma, o princípio da legalidade”. O juiz federal concedeu a segurança imediata para garantir que a Bfl registre a alteração de seu contrato social na Jucesp.

MS 0014472.29.2014.403.6100

Fonte: Revista Consultor Jurídico | Sérgio Rodas 

 


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