23 abr

Aposentados têm Dedução Adicional por Renda de Pensão ou Previdência

Postado por admin Em Notícias

Pessoas com 65 anos ou mais de idade que fazem a declaração de Imposto de Renda têm direito a um benefício adicional. A Receita Federal permite a dedução de R$ 1.710,78 por mês, advindos de rendimentos de previdência oficial (INSS), plano complementar privado ou pensão. O limite para descontar da base de cálculo é de R$ 22.240,14, valor que inclui os 12 meses de rendimentos somados à 13ª parcela recebida em 2013.

Segundo Eliana Lopes, coordenadora de imposto de renda da consultoria H&R Block, um erro comum é o contribuinte se confundir na hora de preencher o documento. "Existem algumas pessoas que recebem aposentadoria e pensão, e não somam os rendimentos", diz.

Mas é importante lembrar que a soma de ambos não pode ultrapassar o teto anual. "Se isso acontecer, o contribuinte deve informar o limite estabelecido pela Receita na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e incluir a diferença como rendimento tributável", afirma.

O benefício entra em vigor a partir do mês em que o aposentado completou 65 anos. Quem fez aniversário em maio de 2013, por exemplo, pode usar a dedução somente a partir desse mês.

Idosos portadores de doenças graves possuem isenção, desde que recebam rendimentos a partir da previdência oficial, de planos privados ou de pensões. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal e supervisor regional do imposto de renda no Estado de São Paulo, Valter Koppe, é preciso verificar se a doença se enquadra na lista determinada pela Receita. São passíveis de isenção, por exemplo, portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids, além de pessoas que adquiriram outros problemas de saúde específicos, como contaminação por radiação.

Koppe lembra que toda e qualquer doença informada deve ser comprovada por meio de laudo médico. "O documento deve conter o CID, o Código Internacional de Doenças, além de informações como desde quando a pessoa é portadora da doença e se o problema é passível de controle", exemplifica. O laudo só é considerado válido se emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ressalta.

De acordo com a Receita Federal, o documento precisa conter, ainda, o prazo de validade do laudo, o nome completo, a assinatura e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), além da qualificação do profissional que prestou o atendimento ao contribuinte.

Vale destacar também que estão desobrigados de fazer a declaração de IR aqueles com rendimento anual até o limite de R$ 25.661,70, teto que serve para todos os contribuintes, não somente para os aposentados. No caso de idosos que tiverem outros rendimentos, como por exemplo aluguéis de imóveis, que ultrapassem o limite, é obrigatório preencher o campo de rendimentos tributáveis.

A mesma regra é válida para quem possui bens ou direitos, como imóveis ou veículos, que juntos somaram mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado. Quem apurou ganhos de capital em operações na bolsa de valores também precisa prestar contas ao Leão, independentemente da idade.

Koppe, da Receita Federal, ressalta que o público idoso conta com outro benefício, oferecido um pouco mais adiante. "Os aposentados têm prioridade no recebimento da restituição e geralmente recebem nos primeiros lotes", diz. Na semana passada, o órgão divulgou que o primeiro lote da restituição será distribuído no dia 16 de junho.

Já para aqueles que enviaram a declaração e deixaram passar o benefício da isenção, é possível solicitar a retificação do documento. Assim como todo o preenchimento, o pedido pode ser realizado pela internet. E o prazo para envio da declaração está acabando: faltam duas semanas. Quem decidir entregar o documento retificado após 30 de abril deve fazer o procedimento nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Valor Econômico


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